Adelcio Machado dos Santos, R. Freiberger, Dreone Mendes, Leandro Chiarello de Souza
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CONSTITUCIONALISMO E LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA – CONTRIBUTO DA POLÍTICA JURÍDICA
O Direito, olhando em um contexto geral, presenteia-nos com muitas escolhas em termos de definição sistemática e minuciosa. De um lado, consiste em grande número de símbolos e ideais reciprocamente conflitivos, o que o homem comum percebe quando se vê envolvido em um processo judicial. De outra parte, não deixa de ser um dos mais importantes fatores de estabilidade social, porquanto admite um cenário comum em que as inúmeras aspirações podem encontrar uma aprovação e uma ordem. (FERRAZ JÚNIOR, 1994). Já no contexto político, o Direito deve ser provido de um conjunto de regras de conduta geradas por uma valorização diante dos fatos ocorridos em contexto histórico-social. Isto porque, em um conjunto histórico político, seja, econômico, educacional, jurídico, ou outro qualquer, é sempre um conjunto de vias objetivando almejar determinados fins. Tratando-se de política do direito, esses fins socialmente desejados e por isso úteis e justas para responderem adequadamente às demandas sociais (GUSMÃO, 1997).