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Sobre a importância da transversalidade de gênero para o debate feminista contemporâneo
O primeiro tratado versando sobre a necessidade do desenvolvimento de cooperação internacional para a defesa dos direitos humanos, independentemente de raça, sexo, língua ou religião, foi a Carta das Nações Unidas (1945). A partir de então outros documentos, tais como a Convenção Interamericana sobre a concessão dos direitos civis à mulher (1948), Convenção sobre os Direitos Políticos (1953), Convenção para eliminar todas as formas de discriminação contra a mulher (1979), foram firmados. No Brasil, a questão da desigualdade de gênero voltou a ser debatida, na esteira no processo de redemocratização nacional, a partir da década de 1980. Não obstante, a agenda política internacional persiste na defesa da superação da desigualdade sob o viés individual, ignorando sua interface com outras questões, tais como: pobreza, raça ou etnia, entre outras. Negligenciam-se também aspectos importantes ao debate, tais como a desnaturalização e a dimensão identitária do corpo, e a ética feminista da negação do dever de cuidado. Observar a mulher para além dos limites impostos pela divisão sexual e social do trabalho pode auxiliar no processo de efetivação dos direitos e garantias fundamentais assegurados a esse grupo focal pela via normativa, mas reiteradamente negados pelos costumes.