{"title":"司法复原计划司法控制的法理建构。10502 . Doi: 0/2317 -2150201 5 .v20n2p273","authors":"A. Alves, Matheus Bastos Oliveira","doi":"10.5020/23172150.2012.273-301","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Estuda-se o plano de recuperação judicial, instituto agregado de grande margem ao exercício da autonomia de vontade, à luz da decisão de concessão da recuperação judicial e homologação do plano de recuperação judicial. A Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, conferiu ao credor, devedor e juiz papéis determinantes na reestruturação da atividade econômica em crise. Não obstante, após 10 anos de aplicação da lei, muitas lacunas são apontadas pela doutrina e tribunais diante da sofisticação dos casos apreciados à luz da lei falimentar, demandando, por vezes, extensa atividade interpretativa ao operador da lei. O controle judicial realizado sobre o conteúdo plano de recuperação judicial, elaborado por devedor e credor, requer acurada destreza do julgador para não substituir o papel dos agentes privados no procedimento de recuperação judicial. Nesse sentido, o estudo do entendimento dos tribunais em torno de destacadas questões revela-se essencial à compreensão e desenvolvimento dos institutos legais, buscando-se enxergar a construção jurisprudencial em torno da matéria.","PeriodicalId":141457,"journal":{"name":"Pensar - Revista de Ciências Jurídicas","volume":"91 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2015-10-08","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"A construção jurisprudencial acerca do controle judicial sobre o plano de recuperação judicial. Doi: 10.5020/2317-2150.2015.v20n2p273\",\"authors\":\"A. Alves, Matheus Bastos Oliveira\",\"doi\":\"10.5020/23172150.2012.273-301\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"Estuda-se o plano de recuperação judicial, instituto agregado de grande margem ao exercício da autonomia de vontade, à luz da decisão de concessão da recuperação judicial e homologação do plano de recuperação judicial. A Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, conferiu ao credor, devedor e juiz papéis determinantes na reestruturação da atividade econômica em crise. Não obstante, após 10 anos de aplicação da lei, muitas lacunas são apontadas pela doutrina e tribunais diante da sofisticação dos casos apreciados à luz da lei falimentar, demandando, por vezes, extensa atividade interpretativa ao operador da lei. O controle judicial realizado sobre o conteúdo plano de recuperação judicial, elaborado por devedor e credor, requer acurada destreza do julgador para não substituir o papel dos agentes privados no procedimento de recuperação judicial. Nesse sentido, o estudo do entendimento dos tribunais em torno de destacadas questões revela-se essencial à compreensão e desenvolvimento dos institutos legais, buscando-se enxergar a construção jurisprudencial em torno da matéria.\",\"PeriodicalId\":141457,\"journal\":{\"name\":\"Pensar - Revista de Ciências Jurídicas\",\"volume\":\"91 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2015-10-08\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Pensar - Revista de Ciências Jurídicas\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.5020/23172150.2012.273-301\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Pensar - Revista de Ciências Jurídicas","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5020/23172150.2012.273-301","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
A construção jurisprudencial acerca do controle judicial sobre o plano de recuperação judicial. Doi: 10.5020/2317-2150.2015.v20n2p273
Estuda-se o plano de recuperação judicial, instituto agregado de grande margem ao exercício da autonomia de vontade, à luz da decisão de concessão da recuperação judicial e homologação do plano de recuperação judicial. A Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, conferiu ao credor, devedor e juiz papéis determinantes na reestruturação da atividade econômica em crise. Não obstante, após 10 anos de aplicação da lei, muitas lacunas são apontadas pela doutrina e tribunais diante da sofisticação dos casos apreciados à luz da lei falimentar, demandando, por vezes, extensa atividade interpretativa ao operador da lei. O controle judicial realizado sobre o conteúdo plano de recuperação judicial, elaborado por devedor e credor, requer acurada destreza do julgador para não substituir o papel dos agentes privados no procedimento de recuperação judicial. Nesse sentido, o estudo do entendimento dos tribunais em torno de destacadas questões revela-se essencial à compreensão e desenvolvimento dos institutos legais, buscando-se enxergar a construção jurisprudencial em torno da matéria.