{"title":"白话素养是一项基本人权:作为巴西基础教育教学的社会实践的教学对话","authors":"Alexandra Gomes Dos Santos Matos","doi":"10.21708/issn2526-9488.v5.n10.p229-252.2021","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente trabalho tem como objetivo analisar o letramento vernacular como promotor de uma educação cidadã. Por assim ser, trata-se de direito fundamentalmente humano, essencial à perseguição de demais prerrogativas. Para tanto, inicia-se uma abordagem jurídica sobre a discordância teórica acerca da forma como a academia tem cunhado esse estudo. Nessa esteira de entendimento, opta-se pela análise bonavidiana, de consenso majoritário entre os constitucionalistas, que depõe a favor da “dimensão” teórica dos direitos fundamentais, preterindo o que se nomina como “geração”. Nesse sentido, importa consignar a diferença entre os direitos humanos e os fundamentais, demarcando o letramento vernacular como fundamentalmente humano, assim como o é a educação. Não à toa, a educação pública, ao ser fragilizada, promove verdadeiro desmonte na democracia brasileira, motivo pelo qual é mister que a escola oportunize efetivo aprendizado da norma padrão da língua portuguesa, linguagem por meio da qual os gêneros jurídicos se manifestam. Esta pesquisa é bibliográfica, com coleta de dados qualitativa, e aponta para a necessidade de que a escola pública garanta não apenas o acesso, no Brasil, mas também o padrão mínimo de qualidade, sob pena de esfacelamento da própria democracia do Brasil.","PeriodicalId":416966,"journal":{"name":"Revista Jurídica da UFERSA","volume":"152 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-02-23","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"O letramento vernacular é um direito fundamentalmente humano: os diálogos pedagógicos como práticas sociais para o ensino da educação básica no Brasil\",\"authors\":\"Alexandra Gomes Dos Santos Matos\",\"doi\":\"10.21708/issn2526-9488.v5.n10.p229-252.2021\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O presente trabalho tem como objetivo analisar o letramento vernacular como promotor de uma educação cidadã. Por assim ser, trata-se de direito fundamentalmente humano, essencial à perseguição de demais prerrogativas. Para tanto, inicia-se uma abordagem jurídica sobre a discordância teórica acerca da forma como a academia tem cunhado esse estudo. Nessa esteira de entendimento, opta-se pela análise bonavidiana, de consenso majoritário entre os constitucionalistas, que depõe a favor da “dimensão” teórica dos direitos fundamentais, preterindo o que se nomina como “geração”. Nesse sentido, importa consignar a diferença entre os direitos humanos e os fundamentais, demarcando o letramento vernacular como fundamentalmente humano, assim como o é a educação. Não à toa, a educação pública, ao ser fragilizada, promove verdadeiro desmonte na democracia brasileira, motivo pelo qual é mister que a escola oportunize efetivo aprendizado da norma padrão da língua portuguesa, linguagem por meio da qual os gêneros jurídicos se manifestam. Esta pesquisa é bibliográfica, com coleta de dados qualitativa, e aponta para a necessidade de que a escola pública garanta não apenas o acesso, no Brasil, mas também o padrão mínimo de qualidade, sob pena de esfacelamento da própria democracia do Brasil.\",\"PeriodicalId\":416966,\"journal\":{\"name\":\"Revista Jurídica da UFERSA\",\"volume\":\"152 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2022-02-23\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista Jurídica da UFERSA\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v5.n10.p229-252.2021\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Jurídica da UFERSA","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v5.n10.p229-252.2021","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
O letramento vernacular é um direito fundamentalmente humano: os diálogos pedagógicos como práticas sociais para o ensino da educação básica no Brasil
O presente trabalho tem como objetivo analisar o letramento vernacular como promotor de uma educação cidadã. Por assim ser, trata-se de direito fundamentalmente humano, essencial à perseguição de demais prerrogativas. Para tanto, inicia-se uma abordagem jurídica sobre a discordância teórica acerca da forma como a academia tem cunhado esse estudo. Nessa esteira de entendimento, opta-se pela análise bonavidiana, de consenso majoritário entre os constitucionalistas, que depõe a favor da “dimensão” teórica dos direitos fundamentais, preterindo o que se nomina como “geração”. Nesse sentido, importa consignar a diferença entre os direitos humanos e os fundamentais, demarcando o letramento vernacular como fundamentalmente humano, assim como o é a educação. Não à toa, a educação pública, ao ser fragilizada, promove verdadeiro desmonte na democracia brasileira, motivo pelo qual é mister que a escola oportunize efetivo aprendizado da norma padrão da língua portuguesa, linguagem por meio da qual os gêneros jurídicos se manifestam. Esta pesquisa é bibliográfica, com coleta de dados qualitativa, e aponta para a necessidade de que a escola pública garanta não apenas o acesso, no Brasil, mas também o padrão mínimo de qualidade, sob pena de esfacelamento da própria democracia do Brasil.