{"title":"共和国总咨询委员会第171-X号意见和公共行政部门使用仲裁的可能性","authors":"João Paulo Santos Borba","doi":"10.25109/2525-328x.v.21.n.02.2022.2729","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente estudo examina o memorável Parecer nº 171-X, elaborado à época pela Consultoria-Geral da República, que era o órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo. Inicialmente, aborda-se o caso concreto que justificou a emissão do citado Parecer e as peculiaridades na utilização da arbitragem pela Administração Pública à época da edição do Parecer nº 171-X. O artigo apresenta as normas legais que amparam o citado instituto e analisa aplicação atual da arbitragem pelas pessoas jurídicas de direito público. Conclui-se que a utilização da arbitragem nos contratos administrativos até os dias atuais possui relevância prática na medida em que está sendo utilizada na concessão de serviço público do setor de infraestrutura.","PeriodicalId":351604,"journal":{"name":"REVISTA DA AGU","volume":"30 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-03-09","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"O PARECER Nº 171-X DA CONSULTORIA GERAL DA REPÚBLICA E A POSSIBILIDADE DE UTILZAÇÃO DA ARBITRAGEM PELA ADMINITRAÇÃO PÚBLICA\",\"authors\":\"João Paulo Santos Borba\",\"doi\":\"10.25109/2525-328x.v.21.n.02.2022.2729\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O presente estudo examina o memorável Parecer nº 171-X, elaborado à época pela Consultoria-Geral da República, que era o órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo. Inicialmente, aborda-se o caso concreto que justificou a emissão do citado Parecer e as peculiaridades na utilização da arbitragem pela Administração Pública à época da edição do Parecer nº 171-X. O artigo apresenta as normas legais que amparam o citado instituto e analisa aplicação atual da arbitragem pelas pessoas jurídicas de direito público. Conclui-se que a utilização da arbitragem nos contratos administrativos até os dias atuais possui relevância prática na medida em que está sendo utilizada na concessão de serviço público do setor de infraestrutura.\",\"PeriodicalId\":351604,\"journal\":{\"name\":\"REVISTA DA AGU\",\"volume\":\"30 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2022-03-09\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"REVISTA DA AGU\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.25109/2525-328x.v.21.n.02.2022.2729\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"REVISTA DA AGU","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.25109/2525-328x.v.21.n.02.2022.2729","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
O PARECER Nº 171-X DA CONSULTORIA GERAL DA REPÚBLICA E A POSSIBILIDADE DE UTILZAÇÃO DA ARBITRAGEM PELA ADMINITRAÇÃO PÚBLICA
O presente estudo examina o memorável Parecer nº 171-X, elaborado à época pela Consultoria-Geral da República, que era o órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo. Inicialmente, aborda-se o caso concreto que justificou a emissão do citado Parecer e as peculiaridades na utilização da arbitragem pela Administração Pública à época da edição do Parecer nº 171-X. O artigo apresenta as normas legais que amparam o citado instituto e analisa aplicação atual da arbitragem pelas pessoas jurídicas de direito público. Conclui-se que a utilização da arbitragem nos contratos administrativos até os dias atuais possui relevância prática na medida em que está sendo utilizada na concessão de serviço público do setor de infraestrutura.