{"title":"刑事领域人员的电子监控:对技术发展的考虑","authors":"Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth, M. Chini","doi":"10.24220/2675-9160v2e2021a5790","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":" Na pesquisa delinearam-se considerações sobre a tecnologia de monitoração eletrônica de pessoas em âmbito penal, estando a problemática voltada ao questionamento: a medida de monitoração eletrônica no Brasil tem o condão de oferecer mais liberdade aos apenados ou oferece maior nível de controle? A hipótese inicial é a de que, apesar das possibilidades de liberdade teoricamente dispostas em torno da monitoração eletrônica de pessoas, o limiar de controle que se estabelece, na prática, supera as prometidas vantagens do instituto. Para analisar a viabilidade desta hipótese, estabeleceram-se duas seções na investigação: a primeira, relativa aos aspectos iniciais da monitoração eletrônica de pessoas em âmbito penal, bem como às possibilidades que já aparecem no horizonte de futuro da medida; e a segunda, referente à realidade do dispositivo no Brasil, levando-se em consideração a manifesta oposição entre horizontes de liberdade e fronteiras de controle. Em termos metodológicos, utilizou-se abordagem hipotético-dedutiva e conduziram-se análises bibliográfica, legislativa e jurisprudencial. A título de considerações finais, depreendeu-se a confirmação da hipótese inicial, compreendendo-se que a esfera de controle da tecnologia de monitoração eletrônica no Brasil supera as possibilidades de liberdade. Não obstante, propôs-se um horizonte de possibilidade para a expansão de liberdades e (re)socialização aos indivíduos monitorados, a partir da efetivação de garantias fundamentais por meio de acesso a políticas públicas.","PeriodicalId":129042,"journal":{"name":"Revista de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social","volume":"32 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-05-23","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"Monitoração eletrônica de pessoas em âmbito penal: considerações sobre o transcurso da tecnologia\",\"authors\":\"Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth, M. Chini\",\"doi\":\"10.24220/2675-9160v2e2021a5790\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\" Na pesquisa delinearam-se considerações sobre a tecnologia de monitoração eletrônica de pessoas em âmbito penal, estando a problemática voltada ao questionamento: a medida de monitoração eletrônica no Brasil tem o condão de oferecer mais liberdade aos apenados ou oferece maior nível de controle? A hipótese inicial é a de que, apesar das possibilidades de liberdade teoricamente dispostas em torno da monitoração eletrônica de pessoas, o limiar de controle que se estabelece, na prática, supera as prometidas vantagens do instituto. Para analisar a viabilidade desta hipótese, estabeleceram-se duas seções na investigação: a primeira, relativa aos aspectos iniciais da monitoração eletrônica de pessoas em âmbito penal, bem como às possibilidades que já aparecem no horizonte de futuro da medida; e a segunda, referente à realidade do dispositivo no Brasil, levando-se em consideração a manifesta oposição entre horizontes de liberdade e fronteiras de controle. Em termos metodológicos, utilizou-se abordagem hipotético-dedutiva e conduziram-se análises bibliográfica, legislativa e jurisprudencial. A título de considerações finais, depreendeu-se a confirmação da hipótese inicial, compreendendo-se que a esfera de controle da tecnologia de monitoração eletrônica no Brasil supera as possibilidades de liberdade. Não obstante, propôs-se um horizonte de possibilidade para a expansão de liberdades e (re)socialização aos indivíduos monitorados, a partir da efetivação de garantias fundamentais por meio de acesso a políticas públicas.\",\"PeriodicalId\":129042,\"journal\":{\"name\":\"Revista de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social\",\"volume\":\"32 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2022-05-23\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.24220/2675-9160v2e2021a5790\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.24220/2675-9160v2e2021a5790","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
Monitoração eletrônica de pessoas em âmbito penal: considerações sobre o transcurso da tecnologia
Na pesquisa delinearam-se considerações sobre a tecnologia de monitoração eletrônica de pessoas em âmbito penal, estando a problemática voltada ao questionamento: a medida de monitoração eletrônica no Brasil tem o condão de oferecer mais liberdade aos apenados ou oferece maior nível de controle? A hipótese inicial é a de que, apesar das possibilidades de liberdade teoricamente dispostas em torno da monitoração eletrônica de pessoas, o limiar de controle que se estabelece, na prática, supera as prometidas vantagens do instituto. Para analisar a viabilidade desta hipótese, estabeleceram-se duas seções na investigação: a primeira, relativa aos aspectos iniciais da monitoração eletrônica de pessoas em âmbito penal, bem como às possibilidades que já aparecem no horizonte de futuro da medida; e a segunda, referente à realidade do dispositivo no Brasil, levando-se em consideração a manifesta oposição entre horizontes de liberdade e fronteiras de controle. Em termos metodológicos, utilizou-se abordagem hipotético-dedutiva e conduziram-se análises bibliográfica, legislativa e jurisprudencial. A título de considerações finais, depreendeu-se a confirmação da hipótese inicial, compreendendo-se que a esfera de controle da tecnologia de monitoração eletrônica no Brasil supera as possibilidades de liberdade. Não obstante, propôs-se um horizonte de possibilidade para a expansão de liberdades e (re)socialização aos indivíduos monitorados, a partir da efetivação de garantias fundamentais por meio de acesso a políticas públicas.