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Responsabilidade civil dos titulares de perfil em rede social pela publicidade danosa
A evolução das estratégias publicitárias, especialmente no ambiente virtual, impôs uma revisão de entendimentos consolidados em torno da responsabilidade civil pela publicidade ilícita. A análise teleológica e sistemática do Código de Defesa do Consumidor brasileiro levou à conclusão de que não haveria lacuna e a responsabilidade poderia ser atribuída, solidariamente, a todos os agentes da publicidade, incluindo a personalidade ou influencer digital, o que situa a legislação brasileira no mesmo patamar da legislação portuguesa.