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A lei orçamentária já foi reconhecida no Brasil, em decisão do Supremo Tri bunal Federal, como a mais importante depois da Constituição. No entanto, ato como o que ocorreu nos últimos dias, em que, em meio às medidas de ajuste fiscal, realizouse um dos maiores – se não o maior – contingen ciamento de que se tem notícia, indica que o orçamento não será cumprido tal como aprovado. Uma medida que, embora necessária para o equilíbrio das contas públicas, em nada colabora para dar seriedade e segurança jurídica a essa lei tão importante. Os contingenciamentos, tema sobre o qual já discorri especificamente em coluna anterior, e, como se pode ver, já se tornaram praxe na Administração Pública, estão cada vez mais intensos, distanciando o orçamento aprovado pelo Poder Legislativo daquele efetivamente cumprido pelo Poder Executivo, tornando excessiva a discricionariedade exercida ao longo da execução orçamentária e miti gando a credibilidade da lei orçamentária, que passa a se aproximar de uma “peça de ficção”. A lei orçamentária já foi muito criticada por ser essa “peça de ficção”, verda deira “formalidade” a ser cumprida pelos entes federados, para a qual não se davam atenção e respeito. Situação que não deixava de ser verdadeira até o início da década