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O compartilhamento de funções soberanas, à luz da experiência da união europeia, no prisma do ordenamento constitucional brasileiro
O presente artigo analisa o compartilhamento de funções soberanas utilizando os parâmetros da União Europeia, decorrentes da crise provocada pelas mudanças no cenário internacional e nas forma de poder no século XX, mediante o estudo da soberania, sua evolução histórica e conceituação e da abordagem do direito comunitário, reconhecido como ramo do direito, e da acepção da supranacionalidade, instituto cuja aplicação é autorizada nas cartas constitucionais dos países integrantes da União Europeia, assim como as fases da integração regional econômica e política, para vislumbrar, mediante o estudo dos dispositivos constitucionais brasileiros, o cabimento (ou não) do instituto da supranacionalidade no prisma do ordenamento jurídico nacional. A metodologia aplicada neste artigo foi a dedutiva, por meio de pesquisa de natureza bibliográfica e integrativa, com o auxílio da internet. Foram selecionados artigos dentro do recorte temporal de 2001 a 2021, os quais foram analisados na revisão de literatura ao longo do trabalho exposto.