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É preciso que tenhamos bem claro o que seja um Estado Laico para compreender melhor as suas obrigações, pois, mesmo sendo laico, o Estado deve assegurar a todos os educandos o direito de receber uma formação integral. Inclusive a formação religiosa desejada, visando “o pleno desenvolvimento da pessoa” (Art. 5 da Constituição Federal 1988). No Ensino Fundamental, o Ensino Religioso oportuniza que temas que envolvam o Fenômeno Religioso e a formação integral do ser humano sejam abordados com criticidade, cientificidade num contexto que haja partilha, diálogo, compreensão e superação de preconceitos advindos de questões etnocêntricas, religiosas, culturais ou de gênero. A proposta deste é rememorar a historicidade do Ensino Religioso discutido ao longo da educação no país dentro dos aspectos históricos e constitucionais, possibilitando uma compreensão em nível nacional das principais motivações que levaram grupos, associações, docentes e pesquisadores a não medir esforços para que essa disciplina fosse regulamentada e incluída na constituição maior do país (CF/1988).","PeriodicalId":252720,"journal":{"name":"PhD Scientific Review","volume":"8 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-07-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"ENSINO RELIGIOSO ESCOLAR: UMA PRÁTICA NA EDUCAÇÃO BRASILEIRA\",\"authors\":\"M. A. Santiago\",\"doi\":\"10.53497/phdsr1n3-002\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"A construção histórica do Ensino Religioso Escolar nos seus primórdios foi muito tumultuada. 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ENSINO RELIGIOSO ESCOLAR: UMA PRÁTICA NA EDUCAÇÃO BRASILEIRA
A construção histórica do Ensino Religioso Escolar nos seus primórdios foi muito tumultuada. A confusão entre Ensino Religioso, Ensino de Religião ou Catequese era forte no passado e ainda perdura em nossos dias, tanto na teoria como na prática. Daí muita contestação sobre essa tão importante disciplina escolar. No entanto, ele tem o seu itinerário e continua percorrendo caminhos tortuosos e complexos, a fim de legitimar a sua identidade e o porquê de estar na grade curricular até nos dias de hoje. É necessária uma convicção: O Ensino Religioso não é um ensino qualquer, vago, impreciso. Ele tem a sua história, o seu conteúdo específico, a sua metodologia e os elementos que o configuram como área de conhecimento nos termos da Resolução CNE/CEB Nº. 7/2010, que visa à formação integral do educando e sua obrigatoriedade na matriz curricular do Ensino Fundamental. É preciso que tenhamos bem claro o que seja um Estado Laico para compreender melhor as suas obrigações, pois, mesmo sendo laico, o Estado deve assegurar a todos os educandos o direito de receber uma formação integral. Inclusive a formação religiosa desejada, visando “o pleno desenvolvimento da pessoa” (Art. 5 da Constituição Federal 1988). No Ensino Fundamental, o Ensino Religioso oportuniza que temas que envolvam o Fenômeno Religioso e a formação integral do ser humano sejam abordados com criticidade, cientificidade num contexto que haja partilha, diálogo, compreensão e superação de preconceitos advindos de questões etnocêntricas, religiosas, culturais ou de gênero. A proposta deste é rememorar a historicidade do Ensino Religioso discutido ao longo da educação no país dentro dos aspectos históricos e constitucionais, possibilitando uma compreensão em nível nacional das principais motivações que levaram grupos, associações, docentes e pesquisadores a não medir esforços para que essa disciplina fosse regulamentada e incluída na constituição maior do país (CF/1988).