{"title":"A HARMONIA ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O ATIVISMO JUDICIAL BRASILEIRO","authors":"R. Machado, O. Barreto","doi":"10.26668/indexlawjournals/2525-961x/2019.v5i1.5528","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo estuda a relação entre os poderes da República e o papel do ativismo judicial no Brasil. Em especial, busca apontar, por meio de levantamento bibliográfico, as características negativas acerca deste denominado protagonismo judicial, que por sua vez, ofenderia, em tese, um dos pilares da democracia, a tripartição dos poderes. Diante de tal estudo, chega-se à conclusão de que todo e qualquer excesso deve ser repudiado, uma vez que, isso ofenderia e comprometeria a democracia do País. O Poder Judiciário não deve esvaziar as ações que competem primordialmente ao parlamento ou ao executivo.","PeriodicalId":412731,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Teoria Constitucional","volume":"32 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-10-18","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Brasileira de Teoria Constitucional","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-961x/2019.v5i1.5528","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
A HARMONIA ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O ATIVISMO JUDICIAL BRASILEIRO
O presente artigo estuda a relação entre os poderes da República e o papel do ativismo judicial no Brasil. Em especial, busca apontar, por meio de levantamento bibliográfico, as características negativas acerca deste denominado protagonismo judicial, que por sua vez, ofenderia, em tese, um dos pilares da democracia, a tripartição dos poderes. Diante de tal estudo, chega-se à conclusão de que todo e qualquer excesso deve ser repudiado, uma vez que, isso ofenderia e comprometeria a democracia do País. O Poder Judiciário não deve esvaziar as ações que competem primordialmente ao parlamento ou ao executivo.