Polyanne Cruz Soares Silva da Trindade, Ynes da Silva Felix
{"title":"遵守《联合国商业和人权指导原则》的劳工规定","authors":"Polyanne Cruz Soares Silva da Trindade, Ynes da Silva Felix","doi":"10.23925/ddem.v.2.n.8.61212","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Compreendendo a necessidade de respeitar parâmetros mínimos da dignidade da pessoa humana nas relações empregatícias e implementar os direitos sociais, a ONU reconheceu que a empresa, por deter poder econômico significativo, como contrapartida e em razão da função social que exerce, está obrigada a respeitar os direitos humanos. Nesse sentido aprovou, em 2011, uma recomendação contendo os princípios orientadores das Nações Unidas sobre empresas e direitos humanos, cujos pilares são proteger, respeitar e reparar. Considerando que, dentre as finalidades do compliance trabalhista está à manutenção de todos os aspectos trabalhistas dentro da legalidade, após descrever de forma singela a respeito do surgimento do programa, a presente pesquisa busca analisar a utilização da ferramenta due diligence em direitos humanos, que é um procedimento de investigação jurídica, observando os princípios orientadores da ONU, em específico o de número 17.O estudo possui caráter descritivo e exploratório, sendo o método dedutivo, recorrendo, para tanto, aos tipos de pesquisa bibliográfico e documental, a partir de uma revisão de livros, artigos, periódicos, documentos de organizações especializadas e normas nacionais e internacionais sobre a problemática proposta.","PeriodicalId":280479,"journal":{"name":"Direitos Democráticos & Estado Moderno","volume":"20 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-09-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"compliance trabalhista na observância dos princípios orientadores das Nações Unidas sobre empresas e Direitos Humanos\",\"authors\":\"Polyanne Cruz Soares Silva da Trindade, Ynes da Silva Felix\",\"doi\":\"10.23925/ddem.v.2.n.8.61212\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"Compreendendo a necessidade de respeitar parâmetros mínimos da dignidade da pessoa humana nas relações empregatícias e implementar os direitos sociais, a ONU reconheceu que a empresa, por deter poder econômico significativo, como contrapartida e em razão da função social que exerce, está obrigada a respeitar os direitos humanos. Nesse sentido aprovou, em 2011, uma recomendação contendo os princípios orientadores das Nações Unidas sobre empresas e direitos humanos, cujos pilares são proteger, respeitar e reparar. Considerando que, dentre as finalidades do compliance trabalhista está à manutenção de todos os aspectos trabalhistas dentro da legalidade, após descrever de forma singela a respeito do surgimento do programa, a presente pesquisa busca analisar a utilização da ferramenta due diligence em direitos humanos, que é um procedimento de investigação jurídica, observando os princípios orientadores da ONU, em específico o de número 17.O estudo possui caráter descritivo e exploratório, sendo o método dedutivo, recorrendo, para tanto, aos tipos de pesquisa bibliográfico e documental, a partir de uma revisão de livros, artigos, periódicos, documentos de organizações especializadas e normas nacionais e internacionais sobre a problemática proposta.\",\"PeriodicalId\":280479,\"journal\":{\"name\":\"Direitos Democráticos & Estado Moderno\",\"volume\":\"20 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2023-09-01\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Direitos Democráticos & Estado Moderno\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.23925/ddem.v.2.n.8.61212\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Direitos Democráticos & Estado Moderno","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.23925/ddem.v.2.n.8.61212","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
compliance trabalhista na observância dos princípios orientadores das Nações Unidas sobre empresas e Direitos Humanos
Compreendendo a necessidade de respeitar parâmetros mínimos da dignidade da pessoa humana nas relações empregatícias e implementar os direitos sociais, a ONU reconheceu que a empresa, por deter poder econômico significativo, como contrapartida e em razão da função social que exerce, está obrigada a respeitar os direitos humanos. Nesse sentido aprovou, em 2011, uma recomendação contendo os princípios orientadores das Nações Unidas sobre empresas e direitos humanos, cujos pilares são proteger, respeitar e reparar. Considerando que, dentre as finalidades do compliance trabalhista está à manutenção de todos os aspectos trabalhistas dentro da legalidade, após descrever de forma singela a respeito do surgimento do programa, a presente pesquisa busca analisar a utilização da ferramenta due diligence em direitos humanos, que é um procedimento de investigação jurídica, observando os princípios orientadores da ONU, em específico o de número 17.O estudo possui caráter descritivo e exploratório, sendo o método dedutivo, recorrendo, para tanto, aos tipos de pesquisa bibliográfico e documental, a partir de uma revisão de livros, artigos, periódicos, documentos de organizações especializadas e normas nacionais e internacionais sobre a problemática proposta.