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DA RESPONSABILIDADE FISCAL À RESPONSABILIDADE SOCIAL
A Constituição Brasileira e os tratados internacionais de direitos humanos afirmam a necessidade da implementação da responsabilidade social, vista como tão relevante quanto a fiscal. Assim, objetiva-se demonstrar que sua realização é necessária à configuração de Estado defensor da dignidade humana. O problema indaga se a concretização da responsabilidade social é impedida pela exigência de responsabilidade fiscal. Conforme a hipótese, esse impedimento não existe, pois a responsabilidade fiscal objetiva proporcionar segurança econômica e financeira ao Estado para que este possa implementar a responsabilidade social mediante a efetivação dos direitos humanos fundamentais. Utiliza-se o método hipotético-dedutivo e as técnicas bibliográfica e de comparação das interpretações feitas por Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal e Corte Interamericana de Direitos Humanos, no exercício dos poderes constituinte, legislativo ou jurisdicional. Os resultados mostram que as interpretações do Congresso, Supremo e Corte Interamericana buscam compatibilizar as responsabilidades social e fiscal por exigência da Constituição Federal e dos tratados internacionais de direitos humanos, uma vez que a responsabilidade fiscal outorga parâmetros à realização da responsabilidade social e esta só se concretiza eficazmente com os recursos decorrentes da existência daquela.