{"title":"紧急监护的事先理由——家庭法中人格权的一种神圣形式,parana州法院判例法的分析","authors":"Luís Fernando Centurião, Marcelo Negri Soares","doi":"10.21527/2176-6622.2023.59.13359","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":" Busca-se analisar a utilização da justificação prévia prevista no §2º do artigo 300 do CPC/2015, como forma de dirimir dúvidas que possam ser solvidas com a apresentação de prova complementar, garantindo condições para uma melhor análise pelo magistrado ao pedido de antecipação de tutela apresentado pelo autor da demanda, baseando-se na proteção aos direitos da personalidade junto ao direito das famílias. O estudo se dará por meio de revisão bibliográfica e jurisprudencial que evidenciará a utilização do expediente processual estudado como forma de elucidar dúvidas razoáveis do magistrado com relação à probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, requisitos expressos no caput do artigo 300 do CPC e que necessitam estar presentes para que se conceda a antecipação de tutela pleiteada. Demonstra-se que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná vale-se da audiência de justificação prévia, como ferramenta de efetivação dos meios alternativos de resolução de conflitos consagrados no artigo 3º, §3º do CPC, possibilitando assim a obtenção da solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa no prazo razoável, nos termos do artigo 4º do CPC, uma vez ser possível a conciliação das partes em audiência. Por fim, pretende-se demonstrar que o instituto possibilita ao magistrado condições de proferir decisões em sede de antecipação de tutela de forma mais precisa e humana, lançando proteção aos direitos da personalidade das partes.","PeriodicalId":176213,"journal":{"name":"Revista Direito em Debate","volume":"4 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-08-10","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"A justificação prévia nas tutelas de urgência – Uma forma de consagração dos direitos da personalidade no direito das famílias, uma análise da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná\",\"authors\":\"Luís Fernando Centurião, Marcelo Negri Soares\",\"doi\":\"10.21527/2176-6622.2023.59.13359\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\" Busca-se analisar a utilização da justificação prévia prevista no §2º do artigo 300 do CPC/2015, como forma de dirimir dúvidas que possam ser solvidas com a apresentação de prova complementar, garantindo condições para uma melhor análise pelo magistrado ao pedido de antecipação de tutela apresentado pelo autor da demanda, baseando-se na proteção aos direitos da personalidade junto ao direito das famílias. O estudo se dará por meio de revisão bibliográfica e jurisprudencial que evidenciará a utilização do expediente processual estudado como forma de elucidar dúvidas razoáveis do magistrado com relação à probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, requisitos expressos no caput do artigo 300 do CPC e que necessitam estar presentes para que se conceda a antecipação de tutela pleiteada. Demonstra-se que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná vale-se da audiência de justificação prévia, como ferramenta de efetivação dos meios alternativos de resolução de conflitos consagrados no artigo 3º, §3º do CPC, possibilitando assim a obtenção da solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa no prazo razoável, nos termos do artigo 4º do CPC, uma vez ser possível a conciliação das partes em audiência. Por fim, pretende-se demonstrar que o instituto possibilita ao magistrado condições de proferir decisões em sede de antecipação de tutela de forma mais precisa e humana, lançando proteção aos direitos da personalidade das partes.\",\"PeriodicalId\":176213,\"journal\":{\"name\":\"Revista Direito em Debate\",\"volume\":\"4 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2023-08-10\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista Direito em Debate\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.21527/2176-6622.2023.59.13359\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Direito em Debate","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.21527/2176-6622.2023.59.13359","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
A justificação prévia nas tutelas de urgência – Uma forma de consagração dos direitos da personalidade no direito das famílias, uma análise da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Busca-se analisar a utilização da justificação prévia prevista no §2º do artigo 300 do CPC/2015, como forma de dirimir dúvidas que possam ser solvidas com a apresentação de prova complementar, garantindo condições para uma melhor análise pelo magistrado ao pedido de antecipação de tutela apresentado pelo autor da demanda, baseando-se na proteção aos direitos da personalidade junto ao direito das famílias. O estudo se dará por meio de revisão bibliográfica e jurisprudencial que evidenciará a utilização do expediente processual estudado como forma de elucidar dúvidas razoáveis do magistrado com relação à probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, requisitos expressos no caput do artigo 300 do CPC e que necessitam estar presentes para que se conceda a antecipação de tutela pleiteada. Demonstra-se que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná vale-se da audiência de justificação prévia, como ferramenta de efetivação dos meios alternativos de resolução de conflitos consagrados no artigo 3º, §3º do CPC, possibilitando assim a obtenção da solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa no prazo razoável, nos termos do artigo 4º do CPC, uma vez ser possível a conciliação das partes em audiência. Por fim, pretende-se demonstrar que o instituto possibilita ao magistrado condições de proferir decisões em sede de antecipação de tutela de forma mais precisa e humana, lançando proteção aos direitos da personalidade das partes.