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Resiliência Constitucional e o Papel Estabilizador das Constituições nas Sociedades Democráticas
Na conformação de um modelo constitucional que se entenda resiliente às transformações sociais, há alguns fatores de extrema relevância, na realidade prática, de estruturação e atuação institucional, que permitam alcançar uma maior estabilidade na estrutura de determinada comunidade. Neste sentido, a longevidade constitucional nas sociedades democráticas não decorre apenas de deliberações formais-procedimentais, para concretização de um modelo conceitual que reconhece algumas ideias fundamentais, mas sim, e principalmente, deve ser construída a partir de uma proposta que atenda aos interesses e valores da coletividade, resultados de uma prática discursiva racional na esfera pública, guiada pelos valores e fundamentos da ordem democrática, em uma comunidade na qual haja cooperação jurídico-política, arquitetada a partir de um procedimento de decisão coletiva, compatível com as diferentes concepções de uma sociedade pluralista. Desse modo, pode-se entender que, a partir dessa visão, os mecanismos de cooperação passam a ser exercidos, tendo em conta o reconhecimento de um diálogo aprofundado, fundado em um espírito de respeito e tolerância, como um fator inerente à atuação da comunidade, em uma troca dinâmica e deliberativa, que concretiza a legitimidade estatal. Como resultado, a resiliência e estabilidade constitucional nas sociedades democráticas dependem da abertura para o uso da racionalidade comunicativa, pelos membros da comunidade, capaz de contemplar uma cadeia de reconhecimento, de pluralismo e consensualismo ao longo do tempo.