Silvio José Farinholi Arcuri, Clodomiro José Bannwart Júnior
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Pragmática linguística no procedimento penal do Júri:
Valendo-se de referenciais provenientes da pragmática linguística e dos princípios da plenitude da defesa e da soberania dos veredictos, os quais permeiam o caráter democrático do tribunal do júri, defende-se a importância do discurso racional, em procedimento aberto, público e transparente, como forma de produzir decisões fundamentadas argumentativamente, que dissipem o arbítrio e o isolacionismo subjetivista. Defende-se, para isso, a comunicabilidade dos jurados, seja a partir de projeto de lei, seja, sobretudo, com os novos recursos trazidos pela filosofia da linguagem. Intenta-se, nesse sentido, tematizar uma incursão jusfilosófica que garanta o aprofundamento da tese ora defendida, interpelando a possibilidade de um processo participativo capaz de alterar o paradigma do livre convencimento subjetivo por um procedimento linguístico que abone decisões públicas justificadas discursivamente.