{"title":"为预算普遍性辩护的“s系统黑匣子”上的一刀","authors":"J. M. Conti","doi":"10.5151/9788580394023-56","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"“Tem que meter a faca no Sistema S.” A afirmação dura e forte do ministro da Economia chamou a atenção para uma questão importante em matéria orçamentária, sobre a qual pouco se fala, o que não se justifica, pois envolve muito dinheiro público. E permite trazer ao de bate o princípio da universalidade orçamentária, que é muito – mas superficial mente – referido nos livros didáticos, e pouco conhecido. E que deve ter sua impor tância ressaltada pelos operadores do Direito Financeiro. Um princípio que está intimamente ligado à transparência e à boa gestão dos recursos públicos. Mas o que é o “Sistema S”? O chamado Sistema S constituise de um conjunto de entidades que começa ram a ser criadas a partir do início da década de 1940, voltadas a oferecer ensino e aperfeiçoamento profissional, bem como serviços de cultura e lazer ao trabalhador, mas não diretamente pelo poder público. Para isso, foram criadas fontes de financiamento dessas entidades, por meio de contribuições parafiscais previstas em lei, que asseguram recursos a esses “servi ços sociais autônomos”, entidades paraestatais com personalidade de direito priva do e sem fins lucrativos, que agem em cooperação com o Estado. Em razão desse","PeriodicalId":338694,"journal":{"name":"Levando o Direito financeiro a Sério - A luta Continua 3ª edição","volume":"1 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"1900-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"Uma facada na “caixa-preta do sistema s” em defesa da universalidade orçamentária\",\"authors\":\"J. M. Conti\",\"doi\":\"10.5151/9788580394023-56\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"“Tem que meter a faca no Sistema S.” A afirmação dura e forte do ministro da Economia chamou a atenção para uma questão importante em matéria orçamentária, sobre a qual pouco se fala, o que não se justifica, pois envolve muito dinheiro público. E permite trazer ao de bate o princípio da universalidade orçamentária, que é muito – mas superficial mente – referido nos livros didáticos, e pouco conhecido. E que deve ter sua impor tância ressaltada pelos operadores do Direito Financeiro. Um princípio que está intimamente ligado à transparência e à boa gestão dos recursos públicos. Mas o que é o “Sistema S”? O chamado Sistema S constituise de um conjunto de entidades que começa ram a ser criadas a partir do início da década de 1940, voltadas a oferecer ensino e aperfeiçoamento profissional, bem como serviços de cultura e lazer ao trabalhador, mas não diretamente pelo poder público. Para isso, foram criadas fontes de financiamento dessas entidades, por meio de contribuições parafiscais previstas em lei, que asseguram recursos a esses “servi ços sociais autônomos”, entidades paraestatais com personalidade de direito priva do e sem fins lucrativos, que agem em cooperação com o Estado. Em razão desse\",\"PeriodicalId\":338694,\"journal\":{\"name\":\"Levando o Direito financeiro a Sério - A luta Continua 3ª edição\",\"volume\":\"1 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"1900-01-01\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Levando o Direito financeiro a Sério - A luta Continua 3ª edição\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.5151/9788580394023-56\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Levando o Direito financeiro a Sério - A luta Continua 3ª edição","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5151/9788580394023-56","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
Uma facada na “caixa-preta do sistema s” em defesa da universalidade orçamentária
“Tem que meter a faca no Sistema S.” A afirmação dura e forte do ministro da Economia chamou a atenção para uma questão importante em matéria orçamentária, sobre a qual pouco se fala, o que não se justifica, pois envolve muito dinheiro público. E permite trazer ao de bate o princípio da universalidade orçamentária, que é muito – mas superficial mente – referido nos livros didáticos, e pouco conhecido. E que deve ter sua impor tância ressaltada pelos operadores do Direito Financeiro. Um princípio que está intimamente ligado à transparência e à boa gestão dos recursos públicos. Mas o que é o “Sistema S”? O chamado Sistema S constituise de um conjunto de entidades que começa ram a ser criadas a partir do início da década de 1940, voltadas a oferecer ensino e aperfeiçoamento profissional, bem como serviços de cultura e lazer ao trabalhador, mas não diretamente pelo poder público. Para isso, foram criadas fontes de financiamento dessas entidades, por meio de contribuições parafiscais previstas em lei, que asseguram recursos a esses “servi ços sociais autônomos”, entidades paraestatais com personalidade de direito priva do e sem fins lucrativos, que agem em cooperação com o Estado. Em razão desse