{"title":"制度和法律原则在抵制宪法中的作用:以12%的利率为例","authors":"P. Berni, João Lucídio De Andrade Da Rosa","doi":"10.26668/indexlawjournals/2525-961x/2022.v8i2.9125","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O objeto do presente artigo é a inserção da limitação de 12% na Constituição de 1988 e como as instituições e a doutrina atuaram para bloquear a eficácia da referida norma. A partir dos Anais da Assembleia Constituinte de 1987-88 e de entrevistas de constituintes, verificou-se que (a) a limitação dos juros reais em 12% ao ano não foi uma alternativa em relação à possibilidade de estatização do Sistema Financeiro Nacional, proposta esta rechaçada em todas as fases pela maioria dos constituintes. Ainda, (b) as informações disponíveis apontam para a hipótese de que a inserção do limite dos juros reais a 12% ao ano decorreu do conflito entre dois poderes sociais e econômicos. A inserção do limite implicou na imediata reação do Poder Executivo, que, por meio do Parecer SR-70, bloqueou a produção de efeitos do § 3º do art. 192 da Constituição. A fundamentação era que a regra não seria autoaplicável e exigiria regulamentação infraconstitucional. Posteriormente esse entendimento foi respaldado pelo Supremo Tribunal Federal, no ano de 1991, em sede de julgamento da ADI nº 4. A metodologia empregada foi a sociologia histórica e as técnicas de pesquisa envolveram pesquisa documental (Anais da Assembleia Constituinte, Parecer SR-70 e autos da ADI nº 4) e revisão bibliográfica (doutrina e entrevistas).","PeriodicalId":412731,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Teoria Constitucional","volume":"6 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-02-15","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"O papel das instituições e da doutrina jurídica na resistência à Constituição: o caso da taxa de juros de 12%\",\"authors\":\"P. Berni, João Lucídio De Andrade Da Rosa\",\"doi\":\"10.26668/indexlawjournals/2525-961x/2022.v8i2.9125\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O objeto do presente artigo é a inserção da limitação de 12% na Constituição de 1988 e como as instituições e a doutrina atuaram para bloquear a eficácia da referida norma. A partir dos Anais da Assembleia Constituinte de 1987-88 e de entrevistas de constituintes, verificou-se que (a) a limitação dos juros reais em 12% ao ano não foi uma alternativa em relação à possibilidade de estatização do Sistema Financeiro Nacional, proposta esta rechaçada em todas as fases pela maioria dos constituintes. Ainda, (b) as informações disponíveis apontam para a hipótese de que a inserção do limite dos juros reais a 12% ao ano decorreu do conflito entre dois poderes sociais e econômicos. A inserção do limite implicou na imediata reação do Poder Executivo, que, por meio do Parecer SR-70, bloqueou a produção de efeitos do § 3º do art. 192 da Constituição. A fundamentação era que a regra não seria autoaplicável e exigiria regulamentação infraconstitucional. Posteriormente esse entendimento foi respaldado pelo Supremo Tribunal Federal, no ano de 1991, em sede de julgamento da ADI nº 4. A metodologia empregada foi a sociologia histórica e as técnicas de pesquisa envolveram pesquisa documental (Anais da Assembleia Constituinte, Parecer SR-70 e autos da ADI nº 4) e revisão bibliográfica (doutrina e entrevistas).\",\"PeriodicalId\":412731,\"journal\":{\"name\":\"Revista Brasileira de Teoria Constitucional\",\"volume\":\"6 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2023-02-15\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista Brasileira de Teoria Constitucional\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-961x/2022.v8i2.9125\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Brasileira de Teoria Constitucional","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-961x/2022.v8i2.9125","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
O papel das instituições e da doutrina jurídica na resistência à Constituição: o caso da taxa de juros de 12%
O objeto do presente artigo é a inserção da limitação de 12% na Constituição de 1988 e como as instituições e a doutrina atuaram para bloquear a eficácia da referida norma. A partir dos Anais da Assembleia Constituinte de 1987-88 e de entrevistas de constituintes, verificou-se que (a) a limitação dos juros reais em 12% ao ano não foi uma alternativa em relação à possibilidade de estatização do Sistema Financeiro Nacional, proposta esta rechaçada em todas as fases pela maioria dos constituintes. Ainda, (b) as informações disponíveis apontam para a hipótese de que a inserção do limite dos juros reais a 12% ao ano decorreu do conflito entre dois poderes sociais e econômicos. A inserção do limite implicou na imediata reação do Poder Executivo, que, por meio do Parecer SR-70, bloqueou a produção de efeitos do § 3º do art. 192 da Constituição. A fundamentação era que a regra não seria autoaplicável e exigiria regulamentação infraconstitucional. Posteriormente esse entendimento foi respaldado pelo Supremo Tribunal Federal, no ano de 1991, em sede de julgamento da ADI nº 4. A metodologia empregada foi a sociologia histórica e as técnicas de pesquisa envolveram pesquisa documental (Anais da Assembleia Constituinte, Parecer SR-70 e autos da ADI nº 4) e revisão bibliográfica (doutrina e entrevistas).