{"title":"METODOLOGIA DOS PRECEDENTES","authors":"Celso Hiroshi Iocohama, D. Baldissera","doi":"10.25247/2764-8907.2022.v1n1.p92-109","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O tema dos precedentes tem ganhado cada vez mais espaço dentro do Direito Processual Civil, especialmente no Brasil, onde, recentemente, foi implementado um novo sistema de decisões judiciais com força vinculante. A tendência de adoção de sistemas dessa espécie deixou de ser uma exclusividade dos países do common law a partir do momento em que foi superada a ideia de que texto e norma se confundiam. No entanto, a importação dessa sistemática para o civil law se deu com algumas adaptações, tendo em conta que, em regra, a valorização das decisões judiciais não veio em substituição à lei. Por isso, é importante compreender que os precedentes não são sinônimos de decisões com força normativa, mas são um método.","PeriodicalId":158366,"journal":{"name":"Direito, Processo e Cidadania","volume":"24 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-09-14","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Direito, Processo e Cidadania","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.25247/2764-8907.2022.v1n1.p92-109","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
O tema dos precedentes tem ganhado cada vez mais espaço dentro do Direito Processual Civil, especialmente no Brasil, onde, recentemente, foi implementado um novo sistema de decisões judiciais com força vinculante. A tendência de adoção de sistemas dessa espécie deixou de ser uma exclusividade dos países do common law a partir do momento em que foi superada a ideia de que texto e norma se confundiam. No entanto, a importação dessa sistemática para o civil law se deu com algumas adaptações, tendo em conta que, em regra, a valorização das decisões judiciais não veio em substituição à lei. Por isso, é importante compreender que os precedentes não são sinônimos de decisões com força normativa, mas são um método.