{"title":"电视屏幕上的基本权利:巴西电视法庭的分析","authors":"W. Pugliese, R. Pereira","doi":"10.5020/2317-2150.2019.9319","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O artigo dialoga com o “argumento da lealdade constitucional”, formulado em defesa do televisionamento de Tribunais Constitucionais. Para isso, o trabalho inicialmente faz uma breve contextualizacao da pesquisa nacional e internacional acerca do tema. Em seguida, apresenta de maneira objetiva os principais argumentos contrarios e favoraveis a esse instrumento de transparencia judicial, com especial enfase no assim denominado “argumento da lealdade constitucional”, que justifica o televisionamento sob a alegacao de que a pratica representa, ao mesmo tempo, um vetor de legitimacao da jurisdicao e um mecanismo para o acumulo de “capital politico” pela Corte, atraves da constante exposicao das decisoes majoritarias a populacao (o que cria um lastro que permite decidir casos contramajoritarios futuros sem abalos institucionais). Ao final, o artigo demonstra que o “argumento da lealdade constitucional” deixou de considerar duas variaveis relevantes na sua formulacao no contexto brasileiro: a seletividade da midia na definicao de quais julgamentos que serao noticiados a sociedade, com uma tendencia de maior reverberacao de casos polemicos (e contrajamoritarios) e a possivel corrosao da reserva de boa vontade da sociedade perante o STF, em razao do exercicio da competencia para julgamento penal de altas autoridades da Republica (prerrogativa de foro). 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Direitos fundamentais na tela da TV: uma análise do televisionamento de tribunais no Brasil
O artigo dialoga com o “argumento da lealdade constitucional”, formulado em defesa do televisionamento de Tribunais Constitucionais. Para isso, o trabalho inicialmente faz uma breve contextualizacao da pesquisa nacional e internacional acerca do tema. Em seguida, apresenta de maneira objetiva os principais argumentos contrarios e favoraveis a esse instrumento de transparencia judicial, com especial enfase no assim denominado “argumento da lealdade constitucional”, que justifica o televisionamento sob a alegacao de que a pratica representa, ao mesmo tempo, um vetor de legitimacao da jurisdicao e um mecanismo para o acumulo de “capital politico” pela Corte, atraves da constante exposicao das decisoes majoritarias a populacao (o que cria um lastro que permite decidir casos contramajoritarios futuros sem abalos institucionais). Ao final, o artigo demonstra que o “argumento da lealdade constitucional” deixou de considerar duas variaveis relevantes na sua formulacao no contexto brasileiro: a seletividade da midia na definicao de quais julgamentos que serao noticiados a sociedade, com uma tendencia de maior reverberacao de casos polemicos (e contrajamoritarios) e a possivel corrosao da reserva de boa vontade da sociedade perante o STF, em razao do exercicio da competencia para julgamento penal de altas autoridades da Republica (prerrogativa de foro). Em conclusao, sera afirmado que a presente critica impoe uma reformulacao do “argumento da lealdade constitucional” e que os desvios apontados podem obstaculizar a adequada tutela jurisdicional dos direitos fundamentais no âmbito do Supremo Tribunal Federal.