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Frente a uma das maiores migrações da recente história da América Latina, o refúgio enquanto instituto no âmbito do Direito Internacional disciplinado pela Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951 e seu Protocolo de 1967, ambos ratificados pelo Brasil, anseia por especial atenção em momentos de acirramento das vulnerabilidades ensejadoras do seu pedido. O Estado brasileiro enfrenta há anos consideráveis problemas em virtude do excessivo número de solicitações de refúgio, especialmente no ano de 2018, quando o país reconheceu um total de 1.086 refugiados de diversas nacionalidades, em sua maioria de venezuelanos. Em 2020, o mundo foi assolado pela pandemia, em verdade uma sindemia causada pelo Coronavírus (SARS-Cov-2), algo que vem afetando em maior ou menor medida as respostas dos países sobre questões centrais no campo dos direitos humanos, como é a questão do refúgio. Neste contexto, a partir de levantamento bibliográfico e documental sobre o tema, a presente pesquisa exploratória investiga como se deu o tratamento da situação do refúgio no Brasil, seja no que diz respeito à solicitação e eventual aprovação pelo CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados), seja nas políticas públicas que o Estado tem destinado aos refugiados, nos primeiros meses da pandemia no Brasil.
Palavras-chave: Refúgio. Direito Humanos. Pandemia.