{"title":"温和的乞讨和开创性的驳斥所谓的有权解雇员工","authors":"Hugo Cavalcanti Melo Filho, E. Andrade","doi":"10.51359/2448-2307.2021.252573","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A notável produção do professor Gentil Mendonça não mereceu um tratamento acadêmico à altura da sua profundidade teórica. Por isso, precisa ser revisitada, no momento em que o ultraliberalismo global tenta um retorno às relações privadas clássicas, em que também se experimenta o desmonte e a desconstitucionalização dos direitos sociais. Neste trabalho se examina a teoria apresentada por Gentil Mendonça no texto intitulado “Realidade Jurídica do Direito de Despedir”, no qual o autor apresente vigorosa rejeição a um direito absoluto de dispensar empregados, inclusive sem justa causa, fundada nas teorias do abuso de direito e do risco. O texto evidencia que, embora se reconheça ao empregador o direito de denunciar o contrato de trabalho, este direito está limitado pelas hipóteses legalmente indicadas, cuja desconsideração representará incontestável abuso de direito, a ensejar a necessária reparação, na forma de indenização, fundamentada na teoria do risco. O abuso de direito que a dispensa injusta representa não pode ser admitido pela ordem jurídica como um pretenso direito, mesmo que a ele se contraponha o dever de indenizar, porque isso não se equipara à perda do emprego, que se trata de direito vital.","PeriodicalId":118822,"journal":{"name":"Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife","volume":"25 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-11-26","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"GENTIL MENDONÇA E O PIONEIRISMO NA REFUTAÇÃO DO SUPOSTO DIREITO POTESTATIVO DE DESPEDIR EMPREGADOS\",\"authors\":\"Hugo Cavalcanti Melo Filho, E. Andrade\",\"doi\":\"10.51359/2448-2307.2021.252573\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"A notável produção do professor Gentil Mendonça não mereceu um tratamento acadêmico à altura da sua profundidade teórica. Por isso, precisa ser revisitada, no momento em que o ultraliberalismo global tenta um retorno às relações privadas clássicas, em que também se experimenta o desmonte e a desconstitucionalização dos direitos sociais. Neste trabalho se examina a teoria apresentada por Gentil Mendonça no texto intitulado “Realidade Jurídica do Direito de Despedir”, no qual o autor apresente vigorosa rejeição a um direito absoluto de dispensar empregados, inclusive sem justa causa, fundada nas teorias do abuso de direito e do risco. O texto evidencia que, embora se reconheça ao empregador o direito de denunciar o contrato de trabalho, este direito está limitado pelas hipóteses legalmente indicadas, cuja desconsideração representará incontestável abuso de direito, a ensejar a necessária reparação, na forma de indenização, fundamentada na teoria do risco. O abuso de direito que a dispensa injusta representa não pode ser admitido pela ordem jurídica como um pretenso direito, mesmo que a ele se contraponha o dever de indenizar, porque isso não se equipara à perda do emprego, que se trata de direito vital.\",\"PeriodicalId\":118822,\"journal\":{\"name\":\"Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife\",\"volume\":\"25 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2021-11-26\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.51359/2448-2307.2021.252573\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.51359/2448-2307.2021.252573","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
GENTIL MENDONÇA E O PIONEIRISMO NA REFUTAÇÃO DO SUPOSTO DIREITO POTESTATIVO DE DESPEDIR EMPREGADOS
A notável produção do professor Gentil Mendonça não mereceu um tratamento acadêmico à altura da sua profundidade teórica. Por isso, precisa ser revisitada, no momento em que o ultraliberalismo global tenta um retorno às relações privadas clássicas, em que também se experimenta o desmonte e a desconstitucionalização dos direitos sociais. Neste trabalho se examina a teoria apresentada por Gentil Mendonça no texto intitulado “Realidade Jurídica do Direito de Despedir”, no qual o autor apresente vigorosa rejeição a um direito absoluto de dispensar empregados, inclusive sem justa causa, fundada nas teorias do abuso de direito e do risco. O texto evidencia que, embora se reconheça ao empregador o direito de denunciar o contrato de trabalho, este direito está limitado pelas hipóteses legalmente indicadas, cuja desconsideração representará incontestável abuso de direito, a ensejar a necessária reparação, na forma de indenização, fundamentada na teoria do risco. O abuso de direito que a dispensa injusta representa não pode ser admitido pela ordem jurídica como um pretenso direito, mesmo que a ele se contraponha o dever de indenizar, porque isso não se equipara à perda do emprego, que se trata de direito vital.