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Este texto convida a reflexionar sobre o ensino da língua materna para a criança indígena enquanto ser em formação pertencente a uma etnia. O objetivo foi de analisar o processo histórico do funcionamento e a pedagogia de ensino no município de Manaus. O referencial teórico desta pesquisa foi embasado no teor dos direitos indígenas e direitos fundamentais segundo a Constituição Brasileira de 1988, no que se refere ao artigo 231. O conjunto da legislação nacional dispõe a respeito do direito dos povos indígenas a uma educação diferenciada, para que os povos originários mantenham sua cultura viva, de forma articulada e planejada com órgãos governamentais das três esferas de governos. Quanto à metodologia,foi adotada uma abordagem qualitativa com pesquisa de campo, utilizando questionário fechado e entrevista semiestruturada. Os resultados apontam que os Centros Municipais funcionam de modo irregular, mas precisa-se ser revisto o ensino da língua tukano para não continuar o ensino da língua materna que não fala. Quando chega certa idade, tem vergonha e chegou uma conclusão aproximada ou equivocada de que somente os adultos que valorizam sua cultura, mesmo estando longe das aldeias e fora de suas origens, mantém a cultura viva, mesmo no contexto urbano. Uma situação preocupante para a próxima geração urbana, uma geração de ouvintes, mesmo sendo filhos dos próprios falantes. A língua é um dos elementos culturais para afirmação de identidade, para a unidade social.