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摘要
本文分析了Altice Europe v commission, T-425/18案的裁决,重点是指示性的,以配置不遵守暂停义务的交易,导致在欧盟范围内的集中行为。为此,本文从第139/2004号关于企业集中的法规中对欧盟集中行为的初步方面进行了思考,并根据国际理论理解探讨了“枪跳”和“停顿义务”的概念。对这一案件的审查表明,欧洲委员会将采取更全面的措施,以满足跳枪配置的必要要求。从这个意义上说,本文的目的是阐明欧盟委员会对收购方过早行使对目标公司控制权的可能性的负面评价。
Indicativos da Possibilidade do Exercício de Controle em Atos de Concentração no Âmbito da União Europeia
O artigo analisa a decisão do caso Altice Europe v Comission, T-425/18 sob o enfoque dos indicativos para que seja configurado descumprimento do dever de standstill em operações que resultem em ato de concentração no âmbito da União Europeia. Para tanto, foram ponderados aspectos preliminares acerca dos atos de concentração na União Europeia estabelecidos no Regulamento nº 139/2004 sobre concentração de empresa, bem como explorados os conceitos de gun jumping e da obrigação de standstill de acordo com entendimento doutrinário internacional. O exame do caso em comento aponta que a Comissão Europeia adotará medidas mais abrangentes no que tange aos requisitos necessários para a configuração de gun jumping. Neste sentido, o objetivo que o artigo pretende alcançar é elucidar os aspectos valorados negativamente pela Comissão Europeia em relação a possibilidade do exercício prematuro de controle da empresa-alvo pela compradora.