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A LEGITIMIDADE ATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA NA AÇÃO DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
O presente artigo tem por objetivo analisar se a Defensoria Publica e instituicao legitima para a propositura da Acao de Improbidade Administrativa, visto que na Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/1992) o legislador nao atribuiu expressamente a Defensoria Publica a legitimidade para ajuizar acoes que visem a tutela da moralidade administrativa. Diante disso, surge corrente doutrinaria no sentido de argumentar que se aplicam a Acao de Improbidade as normas previstas na Lei de Acao Civil Publica (Lei no 7.347/1985), a qual preve, inclusive, a Defensoria Publica como orgao legitimado para ajuizar Acao Civil Publica. Assim, para alcancar o objetivo deste artigo, sera dissertado, em sintese, sobre a evolucao historica da Defensoria Publica no Brasil, a sua funcao no atual ordenamento juridico, bem como sua importância no Estado Democratico de Direito na tutela dos direitos transindividuais, bem como a natureza juridica do direito a probidade administrativa.