{"title":"税收抵免征收中的调解、调解和交易作为保护弱势纳税人人格权的手段","authors":"Izabella Freschi Rorato, Marcelo Negri Soares","doi":"10.21527/2176-6622.2023.59.11860","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo busca investigar o cenário crítico em que se encontram os processos de cobrança do crédito tributário em trâmite atualmente no Poder Judiciário, por meio das execuções fiscais, e nas esferas administrativas, com a cobrança da dívida ativa, bem como verificar a possibilidade e a legitimidade da adoção de instrumentos consensuais como a mediação, a conciliação e a transação na solução de conflitos em matéria tributária. Para tanto, investiga-se a natureza do crédito tributário ante a indisponibilidade do interesse público. Entende-se que a mediação, a conciliação e a transação são meios alternativos idôneos para a cobrança do crédito tributário, desde que respeitada a legalidade estrita, uma vez que este crédito é patrimônio do fisco, que dele poderá dispor. Fundamenta-se a possibilidade de inclusão desses instrumentos antes da judicialização da dívida ativa e durante o procedimento da execução fiscal, diante dos seus reflexos na proteção e garantia de direitos da personalidade, como a privacidade e a honra, de contribuintes que se encontram em posição de vulnerabilidade. Por meio da pesquisa bibliográfica e do método hipotético-dedutivo, avalia-se os impactos da participação da vontade das partes na lide tributária, bem como busca-se analisar como a mediação, a conciliação e a transação podem contribuir para dirimir as desigualdades constantes na relação jurídico-tributária e, ao mesmo tempo, favorecer a efetividade da atuação do Estado.","PeriodicalId":176213,"journal":{"name":"Revista Direito em Debate","volume":"286 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-08-10","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"Mediação, conciliação e transação na cobrança do crédito tributário como instrumentos de proteção dos direitos da personalidade de contribuintes vulneráveis\",\"authors\":\"Izabella Freschi Rorato, Marcelo Negri Soares\",\"doi\":\"10.21527/2176-6622.2023.59.11860\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O presente artigo busca investigar o cenário crítico em que se encontram os processos de cobrança do crédito tributário em trâmite atualmente no Poder Judiciário, por meio das execuções fiscais, e nas esferas administrativas, com a cobrança da dívida ativa, bem como verificar a possibilidade e a legitimidade da adoção de instrumentos consensuais como a mediação, a conciliação e a transação na solução de conflitos em matéria tributária. Para tanto, investiga-se a natureza do crédito tributário ante a indisponibilidade do interesse público. Entende-se que a mediação, a conciliação e a transação são meios alternativos idôneos para a cobrança do crédito tributário, desde que respeitada a legalidade estrita, uma vez que este crédito é patrimônio do fisco, que dele poderá dispor. Fundamenta-se a possibilidade de inclusão desses instrumentos antes da judicialização da dívida ativa e durante o procedimento da execução fiscal, diante dos seus reflexos na proteção e garantia de direitos da personalidade, como a privacidade e a honra, de contribuintes que se encontram em posição de vulnerabilidade. Por meio da pesquisa bibliográfica e do método hipotético-dedutivo, avalia-se os impactos da participação da vontade das partes na lide tributária, bem como busca-se analisar como a mediação, a conciliação e a transação podem contribuir para dirimir as desigualdades constantes na relação jurídico-tributária e, ao mesmo tempo, favorecer a efetividade da atuação do Estado.\",\"PeriodicalId\":176213,\"journal\":{\"name\":\"Revista Direito em Debate\",\"volume\":\"286 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2023-08-10\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista Direito em Debate\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.21527/2176-6622.2023.59.11860\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Direito em Debate","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.21527/2176-6622.2023.59.11860","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
Mediação, conciliação e transação na cobrança do crédito tributário como instrumentos de proteção dos direitos da personalidade de contribuintes vulneráveis
O presente artigo busca investigar o cenário crítico em que se encontram os processos de cobrança do crédito tributário em trâmite atualmente no Poder Judiciário, por meio das execuções fiscais, e nas esferas administrativas, com a cobrança da dívida ativa, bem como verificar a possibilidade e a legitimidade da adoção de instrumentos consensuais como a mediação, a conciliação e a transação na solução de conflitos em matéria tributária. Para tanto, investiga-se a natureza do crédito tributário ante a indisponibilidade do interesse público. Entende-se que a mediação, a conciliação e a transação são meios alternativos idôneos para a cobrança do crédito tributário, desde que respeitada a legalidade estrita, uma vez que este crédito é patrimônio do fisco, que dele poderá dispor. Fundamenta-se a possibilidade de inclusão desses instrumentos antes da judicialização da dívida ativa e durante o procedimento da execução fiscal, diante dos seus reflexos na proteção e garantia de direitos da personalidade, como a privacidade e a honra, de contribuintes que se encontram em posição de vulnerabilidade. Por meio da pesquisa bibliográfica e do método hipotético-dedutivo, avalia-se os impactos da participação da vontade das partes na lide tributária, bem como busca-se analisar como a mediação, a conciliação e a transação podem contribuir para dirimir as desigualdades constantes na relação jurídico-tributária e, ao mesmo tempo, favorecer a efetividade da atuação do Estado.