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A REFORMA DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS NO PROCESSO PENAL À LUZ DOS "AVANÇOS CIENTÍFICOS
O artigo busca discutir a natureza conflituosa do relacionamento entre direito e ciência e apresenta os possíveis riscos que a aproximação entre eles pode gerar. Para ilustrar os possíveis conflitos decorrentes desse relacionamento, o artigo analisa a recente proposta formulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que sugere alterar o regime jurídico da prova decorrente do reconhecimento de pessoas no processo penal. Valendo-se das categorias teóricas da aproximação fraca e aproximação forte entre direito e ciência, o artigo aponta alguns aspectos problemáticos da proposta feita pelo CNJ que expressam o que denominamos riscos metodológicos e epistêmicos. O trabalho conclui que a despeito do conflito, é oportuna a aproximação entre direito e ciência, desde que ela seja conduzida com o reconhecimento prévio não só das potencialidades, mas também dos limites e, especialmente, do papel esperado do argumento científico frente aos argumentos jurídico e político.