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A UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM NA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA EM SINISTROS DE SEGURO GARANTIA
O presente trabalho visa empreender a investigacao da possibilidade de aplicacao do principio venire contra factum proprium como hipotese de isencao da responsabilidade da seguradora em sinistros relacionados a contratos de Seguro Garantia. Esta especie de contrato de seguro, o qual possui regras especificas, dentre as quais se insere a isencao da responsabilidade da Seguradora, em caso de sinistro, na identificacao da existencia de atos ou fatos de responsabilidade do Segurado que tenham contribuido para o implemento do evento futuro e incerto ensejador do chamamento da garantia. Deste modo, considerando que o principio venire contra factum proprium traduz a proibicao da conduta contraditoria das partes na alegada mitigacao dos danos sofridos, a sua afericao no caso concreto da regulacao do sinistro e capaz de representar um mecanismo util as sociedades Seguradoras para a constatacao da efetiva ocorrencia do sinistro indenizavel e tambem uma ferramenta importante para os Segurados no tocante a gestao do contrato garantido.