行政不当领域的自我构成

Ana Clara Ludvig da Cunha, João Luiz Martins Esteves
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摘要

本文分析了在行政不正当行为法范围内自我构成的可能性,面对这一意义上的立法创新。巴西的公共部门在国家法院的诉讼中占很大比例,这导致了司法部门的拥挤。根据国家司法委员会的说法,行政不正当行为法也没有被证明是打击不正当行为的有效手段。因此,自我组成是一种适应新现实的新机制,是对减少诉讼和尊重程序速度原则的回应。这也是巴西公法的新视角,强调对话、加权/比例和可预测的行动。sedimenta参考书目和描述,研究了在线判断文章和法律学说,在现在的替代方法的应用空间冲突的解决方案应该被检查的行政不当行为的法律,因为无数的设备管理协议在这种情况下,因为没有任何禁止的和谐,并且观察类比法的传统,法律的一般原则和解释学。
本文章由计算机程序翻译,如有差异,请以英文原文为准。
A AUTOCOMPOSIÇÃO NA ESFERA DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
O presente artigo analisa a possibilidade de autocomposição na esfera da Lei de Improbidade Administrativa, frente as inovações legislativas que neste sentido atestam. Os setores públicos brasileiros compõem parcela significativa da litigiosidade nos tribunais pátrios, o que causa congestionamento do Poder Judiciário. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, a Lei de Improbidade Administrativa também não tem se mostrado como meio hábil ao combate aos atos de improbidade. Assim, a autocomposição apresenta-se como mecanismo novo e que se adequa a uma nova realidade como resposta a redução de litígios e respeito ao princípio da celeridade processual. Trata-se, ainda, da nova perspectiva do Direito Público Brasileiro, na qual se privilegia a ação dialogada, ponderada/proporcional e previsível. A pesquisa sedimenta-se em bibliografias e descrições, efetuadas em doutrinas, jurisprudências, artigos online e leis, na qual se conclui que a aplicação dos meios alternativos de solução de conflitos deve ser observada na esfera da Improbidade Administrativa, em virtude dos inúmeros dispositivos legais que regem a celebração de acordos neste âmbito, bem como por não haver qualquer proibição expressa sobre a consensualidade, devendo os aplicadores do direito observar a analogia, os princípios gerais do direito e a hermenêutica.
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