Enivaldo Ribeiro de Souza Júnior, Rosana Júlia Binda
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Objetivo: o presente artigo propõe-se a estudar a aplicação dos institutos da conciliação e da mediação no âmbito da Suprema Corte brasileira. Para alcançar tal intento, buscar-se-á, no primeiro capítulo, discorrer sobre o papel do Supremo Tribunal Federal, bem como sobre as atribuições estabelecidas pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, nomeadamente as competências que lhe são atribuídas como “guardião da Constituição”. Em seguida, buscar-se-á abordar acerca dos institutos da mediação e da conciliação como meios alternativos de solução de conflitos, discorrendosobre sua origem e eficácia no âmbito judicial, além de explanar acerca dos mecanismos no âmbito da Administração Pública. Por fim, serão estudados alguns precedentes que informam sobre a utilização da conciliação e da mediação no âmbito das ações constitucionais, tema principal deste trabalho. Método: trata-se, portanto, de pesquisa qualitativa, documental e bibliográfica, desenvolvida com análise de conteúdo. Nessa perspectiva, com base em referenciais teóricos acerca do tema, a pesquisa mostra-se relevante, propondo-se a fornecer subsídios para reflexões fundamentais de impacto acerca da concreta utilização dos institutos citados no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Resultado: como resultado obtido, a pesquisa demonstrou que o envio das citadas ações à Câmara de Conciliação, como decisão tomada pelo Pretório Excelso, contraria diversos dispositivos legais disciplinadores do procedimento da ação de (in)constitucionalidade, bem como contra o próprio texto da Magna Carta.