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MEDIDAS EMERGENCIAIS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE CORONAVÍRUS (COVID-19) E RESTRIÇÕES A DIREITOS FUNDAMENTAIS
O trabalho trata do conflito aparente entre normas constitucionais e infraconstitucionais a partir de comentários a dispositivos da lei n. 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus. A análise concentra-se em discutir o tema por meio da restrição a direitos fundamentais sob a perspectiva das teorias interna e externa. Os resultados apontam para o fato de que as medidas previstas na lei restringem o direito à liberdade de locomoção e de reunião, bem como limitam a proteção à vida privada e à intimidade. Entretanto, conclui-se que restrições a direitos fundamentais são próprias do Estado Democrático de Direito e não constituem ofensa à ordem jurídico-constitucional.