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DIREITO FUNERÁRIO: CONCEITO, COMPETÊNCIA E BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE SEUS PRINCÍPIOS INFORMADORES
As consequências do evento morte se tornam cada vez mais complexas quanto mais plural é a sociedade. A aplicação de princípios gerais de Direito na interpretação de um arcabouço não codificado gera incertezas e resultados indesejados. O Direito Funerário deve oferecer elementos interpretativos para os eventos que seguem à morte da pessoa natural. Para isso é necessária uma delimitação conceitual, visando fixar a sua abrangência, além de uma seleção de princípios em condições de informar adequadamente ao intérprete no momento da aplicação das regras.