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A tradição sociológica clássica sobre o direito: entre a concepção normativista substantivista e a visão institucional, organizacional e processual sobre o jurídico
Neste artigo, a sociologia clássica sobre o direito foi observada sob a ótica do pensamento de Boaventura de Sousa Santos. Verificou-se que a sociologia emergente importou, acriticamente, do campo jurídico, as discussões que ocupavam os juristas na segunda metade do século XIX. Constatou-se que o debate privilegiou a visão normativista substantivista sobre a concepção organizacional, institucional e processual sobre o direito. Observou-se, sobretudo, como Durkheim, Marx, Ehrlich e Weber situaram suas investigações a partir dessas discussões. Importou destacar que a constituição de uma sociologia do direito ocupada com a organização judiciária tem nos clássicos o seu ponto de partida.