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O art. 142 da cf e a “intervenção militar constitucional”
O presente trabalho visa avaliar, com foco na tese de Ives Gandra Martins sobre o art. 142 da Constituição Federal e através do método hipotético-dedutivo, a possibilidade ou não de uma intervenção militar constitucional no sistema jurídico brasileiro, por meio da análise da letra do Texto Constitucional, dos entendimentos da doutrina e das intenções do legislador constituinte originário a respeito da matéria. Ao final, conclui-se que a referida intervenção não é compatível com o ordenamento jurídico brasileiro por importar numa substituição do Supremo Tribunal Federal enquanto intérprete da Constituição pelo arbítrio das Forças Armadas, o que subverteria a essência do Estado democrático de direito no Brasil.