怨恨与正义

Cristiano Araújo Luzes
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O diagnóstico de Nietzsche é de que a moral moderna, mas também o direito moderno, foi constituída como triunfo de afetos reativos sobre os afetos ativos, fenômeno que o autor elabora através do conceito de ressentimento. Tal forma de estruturação da moral implica uma prática do direito centrado, de um lado, na norma enquanto interdição das pulsões ativas e, de outro, na perspectiva da vítima, igualando a justiça a uma espécie de reparação integral dos danos e liberdade negativa garantida pela norma. Nietzsche apresenta, contudo, uma nova concepção de direito enquanto forma de antagonismo entre forças que se encontram e, na disputa jurídica, elaboram uma forma precária de conservação de si. Essa concepção abre uma ponte possível para uma filosofia do direito desatrelada da noção forte de norma e de justiça como realização integral de direitos garantidos. Desse modo, abre-se um diálogo possível para a recuperação da ética a partir de Ricoeur, espaço em que surge uma nova semântica da ideia de bem e dos fins do direito, de modo a complementar o raciocínio normativo formal com perspectiva teleológica mais ampla. A correlação filosófica entre a vontade de potência de Nietzsche e a ética de Ricouer se torna possível pela figura do amor e do perdão, sobretudo a partir da crítica de Max Scheler a Nietzsche, no sentido da possibilidade de o amor figurar como expressão da potência do humano. Assim, o perdão, enquanto expressão possível do amor entre inimigos, evidencia a conexão entre a vontade de potência e a noção ética do bem comum, o que remete a um novo fundamento da norma a partir da alteridade e, em última instância, conduz ao mútuo reconhecimento enquanto operação básica da justiça. A ideia de mútuo reconhecimento restitui a prevalência da ideia objetiva de direitos, através da qual se torna possível compreender um direito desapossado do indivíduo, mas como efetivamente aquilo que se reconhece ao outro como custo da liberdade numa vida plural. Através dessas correlações, encontramos em Ricouer material filosófico para compreender como a inserção na ética no direito responde ao desafio da superação do ressentimento. Dessas correlações, advém a conclusão de que a superação do ressentimento passa pela substituição do modelo do direito como norma e da ideia de direito subjetivo como espaço de liberdade negativa ou de não interferência por um outro modelo de direito, em que o papel das instituições de justiça está atrelado ao fim ético do engajamento numa economia do mútuo reconhecimento. 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摘要

本文探讨了多元后现代社会中的正义与怨恨问题。为了解决这些问题,我们提出了Ricouer的伦理学,特别是他者的自我和正义的I和II,与尼采的怨恨哲学之间的联系,特别是从道德谱系,涉及其他研究。作者从自己的挑战和哲学背景出发,但从研究中,我们展示了尼采的法律和道德哲学如何导致一种与利科的伦理哲学产生共鸣的批评。我们发现,尼采对现代法律的批判为理解后现代社会多元文化情景中伦理和社会差异的加剧提供了重要的元素。尼采的诊断是,现代道德和现代法律是作为反应性情感对主动情感的胜利而构成的,作者通过怨恨的概念阐述了这一现象。这种形式的道德结构意味着一种法律实践,一方面以规范为中心,禁止主动的冲动,另一方面,从受害者的角度来看,将正义等同于一种对损害的全面赔偿和规范保障的消极自由。然而,尼采提出了一种新的法律概念,作为一种力量之间的对抗形式,在法律纠纷中,阐述了一种不稳定的自我保护形式。这一概念为一种法律哲学打开了可能的桥梁,这种哲学与规范和正义的强烈概念没有联系,而正义是保障权利的全面实现。因此,它开启了一场可能的对话,以恢复利科的伦理,在这个空间中,善的概念和法律的目的出现了新的语义,以更广泛的目的论视角补充形式规范推理。爱与宽恕的形象使尼采的权力意志与Ricouer的伦理之间的哲学关联成为可能,特别是从马克斯·谢勒对尼采的批判中,爱有可能表现为人类力量的表达。这样,原谅,只要敌人之间爱的表现,强调了权力的意愿之间的联系和共同的伦理概念,是指在一个新标准从异质的基础,最终导致相互承认正义的基本操作。相互承认的思想恢复了权利的客观思想的普遍存在,通过这种思想,人们有可能理解一种被剥夺的个人权利,但实际上是在多元生活中承认另一种自由的代价。通过这些相关性,我们在Ricouer中找到了哲学材料,以理解在法律中插入伦理如何应对克服怨恨的挑战。这些相关性,最后完成的事的不满,通过更换正确的标准和模型主观的或者消极的自由空间被另一个模式,在不干扰司法机构的角色在房车里相互承认的经济伦理的人气。因此,对司法程序的目的进行了重新定义,司法程序现在具有竞争性争端的意义,其结果不能预先确定,而只能以容忍和在多元社会中寻求和平共处为指导。
本文章由计算机程序翻译,如有差异,请以英文原文为准。
Ressentimento e Justiça
A tese enfrenta o problema da justiça e do ressentimento na sociedade plural e pós-moderna. Para lidar com tais questões, propomos uma articulação entre a ética de Ricouer, sobretudo nas obras O Si-Mesmo Como Outro e Justo I e II, e a filosofia do ressentimento de Nietzsche, em especial a partir da Genealogia da Moral, envolvendo ainda outros estudos. Os autores partem de desafios e contextos filosóficos próprios, mas, a partir da pesquisa, mostramos como a filosofia nietzschiana do direito e da moral conduzem para uma crítica que encontra ressonância na filosofia ética de Ricoeur. Constatamos que a crítica nietzschiana ao direito moderno fornece elementos importantes para compreender o acirramento das diferenças ético-sociais agravadas no cenário plural e multicultural da sociedade pós-moderna. O diagnóstico de Nietzsche é de que a moral moderna, mas também o direito moderno, foi constituída como triunfo de afetos reativos sobre os afetos ativos, fenômeno que o autor elabora através do conceito de ressentimento. Tal forma de estruturação da moral implica uma prática do direito centrado, de um lado, na norma enquanto interdição das pulsões ativas e, de outro, na perspectiva da vítima, igualando a justiça a uma espécie de reparação integral dos danos e liberdade negativa garantida pela norma. Nietzsche apresenta, contudo, uma nova concepção de direito enquanto forma de antagonismo entre forças que se encontram e, na disputa jurídica, elaboram uma forma precária de conservação de si. Essa concepção abre uma ponte possível para uma filosofia do direito desatrelada da noção forte de norma e de justiça como realização integral de direitos garantidos. Desse modo, abre-se um diálogo possível para a recuperação da ética a partir de Ricoeur, espaço em que surge uma nova semântica da ideia de bem e dos fins do direito, de modo a complementar o raciocínio normativo formal com perspectiva teleológica mais ampla. A correlação filosófica entre a vontade de potência de Nietzsche e a ética de Ricouer se torna possível pela figura do amor e do perdão, sobretudo a partir da crítica de Max Scheler a Nietzsche, no sentido da possibilidade de o amor figurar como expressão da potência do humano. Assim, o perdão, enquanto expressão possível do amor entre inimigos, evidencia a conexão entre a vontade de potência e a noção ética do bem comum, o que remete a um novo fundamento da norma a partir da alteridade e, em última instância, conduz ao mútuo reconhecimento enquanto operação básica da justiça. A ideia de mútuo reconhecimento restitui a prevalência da ideia objetiva de direitos, através da qual se torna possível compreender um direito desapossado do indivíduo, mas como efetivamente aquilo que se reconhece ao outro como custo da liberdade numa vida plural. Através dessas correlações, encontramos em Ricouer material filosófico para compreender como a inserção na ética no direito responde ao desafio da superação do ressentimento. Dessas correlações, advém a conclusão de que a superação do ressentimento passa pela substituição do modelo do direito como norma e da ideia de direito subjetivo como espaço de liberdade negativa ou de não interferência por um outro modelo de direito, em que o papel das instituições de justiça está atrelado ao fim ético do engajamento numa economia do mútuo reconhecimento. Consequentemente, dá-se uma redefinição dos fins do processo judicial, que agora ganha o sentido de disputa agonística cujo resultado não pode ser pré-determinado, mas apenas guiado pela tolerância e pela busca da convivência pacífica numa sociedade plural.
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