{"title":"巴西社会教育制度:","authors":"Cássio Franco, F. Frota","doi":"10.47455/2675-0090.2023.4.10.10541","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Ao analisar a evolução histórica das principais correntes doutrinárias adotadas pelo Brasil, concernentes ao tratamento dispensado a crianças e adolescentes, podemos perceber que o conjunto de crenças e valores vigentes em cada período foram passo a passo contrastados por novos ideais humanitários. Neste sentido, a narrativa percorrida pelo artigo evidencia que:a) A evolução dos marcos doutrinários não acontece aos saltos, mas sim de forma gradual e como resultado das disputas políticas de cada período; b) Apesar dos avanços conquistados por cada evolução, resquícios dos velhos paradigmas permanecem de forma latente, numa incessante dialética que se opera no cotidiano das relações societárias e institucionais; e c) Que a baixa efetividade do ECA e do SINASE podem ser explicadas em virtude da descontextualização conceitual e da descontextualização institucional que se processam durante sua fase de implementação. Nesta perspectiva, o texto inicia pelos meandros da elaboração do marco internacional ocorrido na Europa do século XIX e sua influência em nossa legislação. A seguir, destaca a evolução das leis de responsabilização juvenil no Brasil a partir das três principais correntes jurídico-doutrinárias utilizadas pelo legislador pátrio (a DOUTRINA DO DIREITO DO MENOR, a DOUTRINA DA SITUAÇÃO IRREGULAR e a DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL).Na sequência, algumas considerações sobre asinsuficiências e os gargalos do atual marco regulatório são apresentadas de forma a evidencia-loscomo uma ficção normativa não realizada, embora necessária à implementação dos novos paradigmas civilizacionais almejados.","PeriodicalId":175921,"journal":{"name":"Inovação & Tecnologia Social","volume":"84 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-07-04","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"Sistema socioeducativo brasileiro:\",\"authors\":\"Cássio Franco, F. Frota\",\"doi\":\"10.47455/2675-0090.2023.4.10.10541\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"Ao analisar a evolução histórica das principais correntes doutrinárias adotadas pelo Brasil, concernentes ao tratamento dispensado a crianças e adolescentes, podemos perceber que o conjunto de crenças e valores vigentes em cada período foram passo a passo contrastados por novos ideais humanitários. Neste sentido, a narrativa percorrida pelo artigo evidencia que:a) A evolução dos marcos doutrinários não acontece aos saltos, mas sim de forma gradual e como resultado das disputas políticas de cada período; b) Apesar dos avanços conquistados por cada evolução, resquícios dos velhos paradigmas permanecem de forma latente, numa incessante dialética que se opera no cotidiano das relações societárias e institucionais; e c) Que a baixa efetividade do ECA e do SINASE podem ser explicadas em virtude da descontextualização conceitual e da descontextualização institucional que se processam durante sua fase de implementação. Nesta perspectiva, o texto inicia pelos meandros da elaboração do marco internacional ocorrido na Europa do século XIX e sua influência em nossa legislação. A seguir, destaca a evolução das leis de responsabilização juvenil no Brasil a partir das três principais correntes jurídico-doutrinárias utilizadas pelo legislador pátrio (a DOUTRINA DO DIREITO DO MENOR, a DOUTRINA DA SITUAÇÃO IRREGULAR e a DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL).Na sequência, algumas considerações sobre asinsuficiências e os gargalos do atual marco regulatório são apresentadas de forma a evidencia-loscomo uma ficção normativa não realizada, embora necessária à implementação dos novos paradigmas civilizacionais almejados.\",\"PeriodicalId\":175921,\"journal\":{\"name\":\"Inovação & Tecnologia Social\",\"volume\":\"84 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2022-07-04\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Inovação & Tecnologia Social\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.47455/2675-0090.2023.4.10.10541\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Inovação & Tecnologia Social","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.47455/2675-0090.2023.4.10.10541","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
Ao analisar a evolução histórica das principais correntes doutrinárias adotadas pelo Brasil, concernentes ao tratamento dispensado a crianças e adolescentes, podemos perceber que o conjunto de crenças e valores vigentes em cada período foram passo a passo contrastados por novos ideais humanitários. Neste sentido, a narrativa percorrida pelo artigo evidencia que:a) A evolução dos marcos doutrinários não acontece aos saltos, mas sim de forma gradual e como resultado das disputas políticas de cada período; b) Apesar dos avanços conquistados por cada evolução, resquícios dos velhos paradigmas permanecem de forma latente, numa incessante dialética que se opera no cotidiano das relações societárias e institucionais; e c) Que a baixa efetividade do ECA e do SINASE podem ser explicadas em virtude da descontextualização conceitual e da descontextualização institucional que se processam durante sua fase de implementação. Nesta perspectiva, o texto inicia pelos meandros da elaboração do marco internacional ocorrido na Europa do século XIX e sua influência em nossa legislação. A seguir, destaca a evolução das leis de responsabilização juvenil no Brasil a partir das três principais correntes jurídico-doutrinárias utilizadas pelo legislador pátrio (a DOUTRINA DO DIREITO DO MENOR, a DOUTRINA DA SITUAÇÃO IRREGULAR e a DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL).Na sequência, algumas considerações sobre asinsuficiências e os gargalos do atual marco regulatório são apresentadas de forma a evidencia-loscomo uma ficção normativa não realizada, embora necessária à implementação dos novos paradigmas civilizacionais almejados.