重塑epf以适应财政联邦制

J. M. Conti
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Não é fácil, em nenhum Estado, e menos ainda naqueles que se organizam na forma federativa, dividir as receitas públicas. Vários são os métodos e instrumentos pelos quais essa partilha se operacionaliza nos Estados Federados. No Brasil, com seu federalismo cooperativo, temos, inicialmente, uma repar­ tição das fontes de receitas permitindo a cada ente federado dispor de competências arrecadatórias próprias, obtendo recursos tanto por vias tributárias quanto não tributárias, sendo as primeiras usualmente mais relevantes, responsáveis pela maior parte da arrecadação. 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摘要

复制我在2012年8月28日的专栏中所说的话(自愿转移导致联邦失衡,本期,第19 -22页),inicio提醒我们,我们是在一个联邦中,其支柱之一是尊重组成它的实体的财政自主权。在讨论的问题是建立一个联邦国家,特别对你问候,但股票的手续费和任务设计,以使收入和支出,指出自愿转让的问题,期望得到这个平衡极其重要的工具。这一次,由于以下原因,重点是另一个:强制性转移,更具体地说,宪法转移FPE(州和联邦区参与基金)。在任何一个州,尤其是那些以联邦形式组织起来的州,分配公共收入都不是一件容易的事。在lander中,有几种方法和工具可以实现这种共享。在巴西的合作联邦制中,我们最初有一个收入来源的重新分配,允许每个联邦实体有自己的收入能力,通过税收和非税收途径获得资源,前者通常更相关,负责大部分的收入。由于各种因素,每一种贡品的特点阻碍了将每一种贡品精确分配给不同的联邦实体;而收集的行为对每个实体来说也是不同的,这使得它不合适
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Reformular o FPE para adequar o federalismo fiscal
Reproduzindo o que já disse na coluna do dia 28 de agosto de 2012 (Transferências voluntárias geram desequilíbrio federativo, nesta edição, p. 19­22), inicio esta lembrando que estamos em uma Federação que tem entre seus pilares o respeito à autonomia financeira dos entes que a compõem. Ao discorrer sobre a dificuldade que é construir um Estado Federal, especial­ mente no que tange ao exato desenho das partilhas de encargos e atribuições, de modo a compatibilizar as receitas com as despesas, chamei a atenção para a questão das transferências voluntárias, instrumento de extrema relevância para obter este desejado equilíbrio. Desta feita, pelas razões que vão ser expostas em seguida, o foco é outro: as transferências obrigatórias, mais especificamente a transferência constitucional do FPE (Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal). Não é fácil, em nenhum Estado, e menos ainda naqueles que se organizam na forma federativa, dividir as receitas públicas. Vários são os métodos e instrumentos pelos quais essa partilha se operacionaliza nos Estados Federados. No Brasil, com seu federalismo cooperativo, temos, inicialmente, uma repar­ tição das fontes de receitas permitindo a cada ente federado dispor de competências arrecadatórias próprias, obtendo recursos tanto por vias tributárias quanto não tributárias, sendo as primeiras usualmente mais relevantes, responsáveis pela maior parte da arrecadação. As características de cada tributo, em função de diversos fatores, dificultam a atribuição precisa de cada espécie aos diversos entes federados; e o comporta­ mento da arrecadação é também diverso para cada ente, tornando inadequada
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