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O Sistema de Governança do INSS e a Responsabilidade do Servidor Gestor por Atraso na Concessão de Benefícios
O objeto do artigo é o programa de integridade e governança instituído pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através das Portarias 3.212/19 e 3.213/19. O problema abordado é o cenário da desconformidade da autarquia com os prazos para análise e implantações judiciais de benefícios previstos pela Lei 8.213/91, levando à aplicação de multas e ofícios reportando crime de prevaricação e desobediência dos servidores. Esse sistema de governança munirá o gestor de ferramentas para comprovar a ausência de responsabilidade pessoal na tomada de decisões? Pretende-se demonstrar que esse regime jurídico de governança pode impactar nos limites de responsabilidade pessoal dos servidores. Tem-se, como objetivos específicos, avaliar tais Portarias; estabelecer comparativo com decisões dos Tribunais Regionais Federais e do Tribunal de Contas da União; e, por fim, averiguar se a autarquia está estruturada de forma a demonstrar a isenção de responsabilidade do gestor. A metodologia aplicada comporta o método dedutivo, considerando uma análise sistêmica, com revisão bibliográfica e coleta de dados. Os achados de pesquisa apontam que o programa de integridade e governança do INSS ainda é incipiente, recaindo sobre o servidor uma ameaça de responsabilidade, o que pode ser mitigado por transparência dos dados e por governança colaborativa permanente.