Fernanda Gurgel Raposo, Poliana de Sousa Rodrigues, Verônica de Barros Santos
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POLÍTICA SOCIAL DE HABITAÇÃO URBANA E AS “CARTAS DE INTENÇÕES” DOS ESTADOS BRASILEIROS
O artigo que segue tem por objeto central o tratamento outorgado pelas Constituições Estaduais Brasileiras, promulgadas depois da Constituição Federal de 1988, às políticas sociais de habitação urbana. O objetivo central da análise foi verificar de que forma as Cartas Estaduais trataram dessas habitações enquanto políticas sociais, considerando tanto as suas competências constitucionais, quanto os limites que o modelo Federativo Brasileiro e a Carta Magna de 1988 impunham. Para tanto, uma pesquisa bibliográfica permitiu um levantamento sobre os debates mais relevantes acerca da autonomia dos Estados Federados e seus limites, e uma pesquisa legislativa complementar viabilizou uma análise da efetivação dessas competências entre os dispositivos das 26 Constituições Estaduais. A junção desses dados permitiu inferir quais foram as intenções das Assembleias Constituintes dos Estados-Membros em relação às Políticas sociais de habitação urbana considerando-se os direcionamentos trazidos pelas Cartas Estaduais sobre a temática, a partir da adoção do método de análise de conteúdo na perspectiva de Bardin. As conclusões apontam para iniciativas bastante relevantes, de algumas Cartas, e igualmente algumas omissões de outras.