Antônio Esmerahdson De Pinho Da Silva, Vitor Gomes da Silva, A. Menezes
{"title":"哲学与教育","authors":"Antônio Esmerahdson De Pinho Da Silva, Vitor Gomes da Silva, A. Menezes","doi":"10.21728/logeion.2023v9nesp.p87-96","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"em regime de semiliberdade, ambas classificadas como meio fechado, e as demais cumpridas em meio aberto: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida. Qualquer adolescente a partir dos 12 anos de idade pode ser sentenciado ao cumprimento de medida de internação, dependendo da gravidade do ato infracional. O período máximo de internação é de três anos.","PeriodicalId":227136,"journal":{"name":"Logeion: Filosofia da Informação","volume":"45 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-07-28","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"Filosofia e Educação\",\"authors\":\"Antônio Esmerahdson De Pinho Da Silva, Vitor Gomes da Silva, A. Menezes\",\"doi\":\"10.21728/logeion.2023v9nesp.p87-96\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"em regime de semiliberdade, ambas classificadas como meio fechado, e as demais cumpridas em meio aberto: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida. Qualquer adolescente a partir dos 12 anos de idade pode ser sentenciado ao cumprimento de medida de internação, dependendo da gravidade do ato infracional. O período máximo de internação é de três anos.\",\"PeriodicalId\":227136,\"journal\":{\"name\":\"Logeion: Filosofia da Informação\",\"volume\":\"45 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2023-07-28\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Logeion: Filosofia da Informação\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.21728/logeion.2023v9nesp.p87-96\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Logeion: Filosofia da Informação","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.21728/logeion.2023v9nesp.p87-96","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
em regime de semiliberdade, ambas classificadas como meio fechado, e as demais cumpridas em meio aberto: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida. Qualquer adolescente a partir dos 12 anos de idade pode ser sentenciado ao cumprimento de medida de internação, dependendo da gravidade do ato infracional. O período máximo de internação é de três anos.