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A TRANSNACIONALIZAÇÃO DA IDENTIDADE CONSTITUCIONAL NA AMÉRICA LATINA: PORQUE NÃO UMA IDENTIDADE INTERAMERICANA DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL PÓS-1988?
Este artigo se ocupa de investigar o papel da Corte Interamericana de Direitos Humanos na reconstrução da identidade constitucional no Brasil pós-1988. A pesquisa desenvolveu-se segundo uma abordagem qualitativa, com amparo em método hipotético-dedutivo e mediante técnica de revisão bibliográfica. Para tanto, a dogmática de Carl Schmitt e Michel Rosenfeld são revisadas, argumentando-se a inadequação da leitura schmittiana de identidade constitucional, de modo a balizar o estudo segundo uma concepção desconstrutivista e pluralista. Conclui-se, ao cabo, que a transnacionalização da identidade constitucional encontra obstáculos de natureza estrutural e sócio-histórica, que, no Brasil, restringem a incorporação do discurso jurídico interamericano.