L. E. Gunther, Eduardo Milléo Baracat, Rodrigo Thomazinho Comar
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Pós-positivismo e a sua relação com o princípio da boa-fé objetiva na formação do pensamento jurídico
Trata o presente artigo da análise do pós-positivismo, suas principais características e o momento histórico de sua formação, com relação a maneira de se relacionar com elementos principiológicos e, em que medida, a utilização dos princípios contribuiu para um novo caminho na formação do pensamento jurídico atual. Além do estudo principal, passando por uma pesquisa histórica, mister se fazer uma abordagem das duas principais correntes que antecedem tal corrente jusfilosófica: o jusnaturalismo e o positivismo, passando por sua descrição e principais características, com intuito de contextualizar e justificar a formação do pós-positivismo. Será feita a análise, ainda, dos princípios e, em razão de sua crescente importância, o tema ganha um enfoque destacado, em razão de sua contribuição na formação desta nova corrente do pensamento jurídico posto que serve de elemento de hermenêutica para superação dos conflitos e de subsunção da norma ao caso concreto, passando pela questão das cláusulas gerais e dos conceitos indeterminados contidos na lei.