{"title":"承接服务公司的附属责任,作为服务公司劳动合规的正确应用。案例研究:Riachuelo商店","authors":"D. Gomes, Luis Rodrigues","doi":"10.37497/revistafapad.v2i1.64","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A lei 12.846/2013, responsabiliza objetivamente as empresas por atos lesivos e de corrupção, ampliando assim os programas de compliance trabalhista, aplicando-se a questão da responsabilidade subsidiária nas empresas tomadoras de serviços quanto a correta aplicação nas empresas prestadoras de serviços. Analisar-se-á as regras de compliance identificando a responsabilidade das empresas, visando a adoção de programas e objetivando a correta adequação e o respeito às leis trabalhistas, buscando evitar o dumping social. Verificar-se-á internamente, os benefícios sociais aos trabalhadores, à atividade econômica pela adoção de um sistema efetivo de compliance. Fundamental que o empresário lance o programa de compliance interno, para atingir o pleno êxito nas suas ações. Imprescindível ainda a Due Diligence desde a fase de pré-contratação até o desligamento do empregado. Igualmente, para os prestadores de serviços, evitando situações como das Lojas Riachuelo que foi autuada pela Justiça do Trabalho, porque uma de suas prestadoras de serviços, a Guararapes Confecções, confeccionava peças de roupas explorando seus funcionários. Precisa-se sempre estar aberto às novidades e buscar, sempre, a empatia. O Compliance Trabalhista trata de regular e normatizar relações entre terceiros – no caso, entre empresa e colaboradores visando continuamente a ética e o bem-estar de todos.","PeriodicalId":312835,"journal":{"name":"Revista FAPAD - Revista da Faculdade Pan-Americana de Administração e Direito","volume":"219 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-11-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"A Responsabilidade Subsidiária da Empresa Tomadora de Serviços quanto a Correta Aplicação do Compliance Trabalhista nas Empresas Prestadoras de Serviço. Estudo de Caso: Lojas Riachuelo\",\"authors\":\"D. Gomes, Luis Rodrigues\",\"doi\":\"10.37497/revistafapad.v2i1.64\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"A lei 12.846/2013, responsabiliza objetivamente as empresas por atos lesivos e de corrupção, ampliando assim os programas de compliance trabalhista, aplicando-se a questão da responsabilidade subsidiária nas empresas tomadoras de serviços quanto a correta aplicação nas empresas prestadoras de serviços. Analisar-se-á as regras de compliance identificando a responsabilidade das empresas, visando a adoção de programas e objetivando a correta adequação e o respeito às leis trabalhistas, buscando evitar o dumping social. Verificar-se-á internamente, os benefícios sociais aos trabalhadores, à atividade econômica pela adoção de um sistema efetivo de compliance. Fundamental que o empresário lance o programa de compliance interno, para atingir o pleno êxito nas suas ações. Imprescindível ainda a Due Diligence desde a fase de pré-contratação até o desligamento do empregado. Igualmente, para os prestadores de serviços, evitando situações como das Lojas Riachuelo que foi autuada pela Justiça do Trabalho, porque uma de suas prestadoras de serviços, a Guararapes Confecções, confeccionava peças de roupas explorando seus funcionários. Precisa-se sempre estar aberto às novidades e buscar, sempre, a empatia. O Compliance Trabalhista trata de regular e normatizar relações entre terceiros – no caso, entre empresa e colaboradores visando continuamente a ética e o bem-estar de todos.\",\"PeriodicalId\":312835,\"journal\":{\"name\":\"Revista FAPAD - Revista da Faculdade Pan-Americana de Administração e Direito\",\"volume\":\"219 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2022-11-20\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista FAPAD - Revista da Faculdade Pan-Americana de Administração e Direito\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.37497/revistafapad.v2i1.64\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista FAPAD - Revista da Faculdade Pan-Americana de Administração e Direito","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.37497/revistafapad.v2i1.64","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
A Responsabilidade Subsidiária da Empresa Tomadora de Serviços quanto a Correta Aplicação do Compliance Trabalhista nas Empresas Prestadoras de Serviço. Estudo de Caso: Lojas Riachuelo
A lei 12.846/2013, responsabiliza objetivamente as empresas por atos lesivos e de corrupção, ampliando assim os programas de compliance trabalhista, aplicando-se a questão da responsabilidade subsidiária nas empresas tomadoras de serviços quanto a correta aplicação nas empresas prestadoras de serviços. Analisar-se-á as regras de compliance identificando a responsabilidade das empresas, visando a adoção de programas e objetivando a correta adequação e o respeito às leis trabalhistas, buscando evitar o dumping social. Verificar-se-á internamente, os benefícios sociais aos trabalhadores, à atividade econômica pela adoção de um sistema efetivo de compliance. Fundamental que o empresário lance o programa de compliance interno, para atingir o pleno êxito nas suas ações. Imprescindível ainda a Due Diligence desde a fase de pré-contratação até o desligamento do empregado. Igualmente, para os prestadores de serviços, evitando situações como das Lojas Riachuelo que foi autuada pela Justiça do Trabalho, porque uma de suas prestadoras de serviços, a Guararapes Confecções, confeccionava peças de roupas explorando seus funcionários. Precisa-se sempre estar aberto às novidades e buscar, sempre, a empatia. O Compliance Trabalhista trata de regular e normatizar relações entre terceiros – no caso, entre empresa e colaboradores visando continuamente a ética e o bem-estar de todos.