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Objetivo: este trabalho analisa se o modelo de processo civil cooperativo ou o próprio princípio da cooperação positivado no Código de Processo Civil impõe um dever de candura às partes, como sugerido em recente precedente do Superior Tribunal de Justiça, e a exemplo do direito processual estadunidense. Método: neste estudo se faz breve incursão no direito americano, para apreender a noção do dever de candura, e bem assim se discute a relação entre precedentes e modelo cooperativo de processo. Resultado: ao final, conclui-se que, apesar de toda a pauta ética adotada pelo Código de Processo, não há no direito brasileiro um dever das partes de auxiliar a corte expondo precedentes desfavoráveis às próprias pretensões, tendo em conta inclusive a falta de previsão legal para punir esta conduta.