{"title":"波斯纳法律经济分析视角下的家庭法","authors":"Anir Gava, Bruna Elisa Ferreira Cavallazzi Póvoas","doi":"10.33053/dialogus.v11i1.764","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O modelo de família utilizada por Richard Posner, em seus estudos sobre a análise econômica do direito de família, foi apresentado em 1973 sob a ótica de um modelo tradicional de família, fundamentalmente contratual, em que o marido e a mulher se especializam em atividades que se complementam, ele no trabalho externo e ela nas tarefas domésticas. Todavia, essa estrutura já não condiz mais com a realidade do direito brasileiro, que vislumbra a união de pessoas de forma fática, baseadas exclusivamente no afeto e na vontade de estar junto, sejam eles de mesmo sexo ou de sexos opostos. É sabido que, a modernidade por vezes se apresenta de forma negativa na sociedade, como, por exemplo, o desequilíbrio na participação dos cônjuges na produção doméstica. O declínio nos índices de casamento e de nascimento, bem como o aumento nas taxas de divórcio, sugerem que a família tradicional está em declínio. O trabalho ampliou a influência feminina e incentivou as mulheres a brigar pela igualdade entre os sexos nos empregos, em casa e na sociedade no geral. Nesse sentido, o presente artigo objetiva compreender se a modernidade tornou as relações afetivas menos eficientes do ponto de vista da análise econômica do Direito, vez que ser eficiente é algo desejável em vários âmbitos da vida privada. Para alcançar-se os resultados almejados, utilizou-se o método indutivo, por meio de pesquisa bibliográfica de autores contemporâneos, que são referência em estudos de Direito de Família no Brasil e ainda tradicionais estudos acerca da análise econômica do Direito. A doutrina brasileira, aliada com análises práticas a respeito do cotidiano em sociedade e da órbita do Poder Judiciário Brasileiro, ao observarem evidências fáticas que demonstram as modificações contemporâneas sobre a família, mostram-se capazes de atender o viés extensionista e prático.","PeriodicalId":445722,"journal":{"name":"DI@LOGUS","volume":"10 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-09-17","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"O DIREITO DAS FAMÍLIAS SOB A ÓPTICA DA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO DE RICHARD POSNER\",\"authors\":\"Anir Gava, Bruna Elisa Ferreira Cavallazzi Póvoas\",\"doi\":\"10.33053/dialogus.v11i1.764\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O modelo de família utilizada por Richard Posner, em seus estudos sobre a análise econômica do direito de família, foi apresentado em 1973 sob a ótica de um modelo tradicional de família, fundamentalmente contratual, em que o marido e a mulher se especializam em atividades que se complementam, ele no trabalho externo e ela nas tarefas domésticas. 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O DIREITO DAS FAMÍLIAS SOB A ÓPTICA DA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO DE RICHARD POSNER
O modelo de família utilizada por Richard Posner, em seus estudos sobre a análise econômica do direito de família, foi apresentado em 1973 sob a ótica de um modelo tradicional de família, fundamentalmente contratual, em que o marido e a mulher se especializam em atividades que se complementam, ele no trabalho externo e ela nas tarefas domésticas. Todavia, essa estrutura já não condiz mais com a realidade do direito brasileiro, que vislumbra a união de pessoas de forma fática, baseadas exclusivamente no afeto e na vontade de estar junto, sejam eles de mesmo sexo ou de sexos opostos. É sabido que, a modernidade por vezes se apresenta de forma negativa na sociedade, como, por exemplo, o desequilíbrio na participação dos cônjuges na produção doméstica. O declínio nos índices de casamento e de nascimento, bem como o aumento nas taxas de divórcio, sugerem que a família tradicional está em declínio. O trabalho ampliou a influência feminina e incentivou as mulheres a brigar pela igualdade entre os sexos nos empregos, em casa e na sociedade no geral. Nesse sentido, o presente artigo objetiva compreender se a modernidade tornou as relações afetivas menos eficientes do ponto de vista da análise econômica do Direito, vez que ser eficiente é algo desejável em vários âmbitos da vida privada. Para alcançar-se os resultados almejados, utilizou-se o método indutivo, por meio de pesquisa bibliográfica de autores contemporâneos, que são referência em estudos de Direito de Família no Brasil e ainda tradicionais estudos acerca da análise econômica do Direito. A doutrina brasileira, aliada com análises práticas a respeito do cotidiano em sociedade e da órbita do Poder Judiciário Brasileiro, ao observarem evidências fáticas que demonstram as modificações contemporâneas sobre a família, mostram-se capazes de atender o viés extensionista e prático.