Maria Claudia Almendra Freitas Veloso, Oliva Brandão Melo Campelo
{"title":"司法的演变:从零权力到最高积极立法者","authors":"Maria Claudia Almendra Freitas Veloso, Oliva Brandão Melo Campelo","doi":"10.26668/indexlawjournals/2525-961x/2023.v9i1.9841","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O poder judiciário e a forma de interpretar o direito mudou radicalmente desde o séc. XVIII. De um poder nulo em Montesquieu, até um judiciário forte como o adotado na Constituição brasileira de 1988, podendo anular atos dos outros poderes e criar normas com efeito erga omnes. Constatou-se que a objetividade da lei e as limitações nas atuações dos juízes foram suplantadas nos modelos americanos de revisão judicial, é isso gerou um risco ao exercício harmonioso na tradicional divisão de poderes.","PeriodicalId":412731,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Teoria Constitucional","volume":"33 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-08-09","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"A EVOLUÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO: DE PODER NULO A LEGISLADOR POSITIVO SUPREMO\",\"authors\":\"Maria Claudia Almendra Freitas Veloso, Oliva Brandão Melo Campelo\",\"doi\":\"10.26668/indexlawjournals/2525-961x/2023.v9i1.9841\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O poder judiciário e a forma de interpretar o direito mudou radicalmente desde o séc. XVIII. De um poder nulo em Montesquieu, até um judiciário forte como o adotado na Constituição brasileira de 1988, podendo anular atos dos outros poderes e criar normas com efeito erga omnes. Constatou-se que a objetividade da lei e as limitações nas atuações dos juízes foram suplantadas nos modelos americanos de revisão judicial, é isso gerou um risco ao exercício harmonioso na tradicional divisão de poderes.\",\"PeriodicalId\":412731,\"journal\":{\"name\":\"Revista Brasileira de Teoria Constitucional\",\"volume\":\"33 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2023-08-09\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista Brasileira de Teoria Constitucional\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-961x/2023.v9i1.9841\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Brasileira de Teoria Constitucional","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-961x/2023.v9i1.9841","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
A EVOLUÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO: DE PODER NULO A LEGISLADOR POSITIVO SUPREMO
O poder judiciário e a forma de interpretar o direito mudou radicalmente desde o séc. XVIII. De um poder nulo em Montesquieu, até um judiciário forte como o adotado na Constituição brasileira de 1988, podendo anular atos dos outros poderes e criar normas com efeito erga omnes. Constatou-se que a objetividade da lei e as limitações nas atuações dos juízes foram suplantadas nos modelos americanos de revisão judicial, é isso gerou um risco ao exercício harmonioso na tradicional divisão de poderes.