巴西和巴拉圭面临COVID-19大流行

Thaynah Santana Mota, Rodrigo Nascimento Henking DE SOUZA, P. H. C. Lessa
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Para tanto, realiza breve contextualização do Direito Sanitário em ambas as nações, e compara as medidas de combate ao Coronavírus por elas aplicadas. Utiliza como metodologia pesquisa bibliográfica, consulta a websites governamentais e conteúdo midiático. Conclui que o Paraguai priorizou medidas copiosamente preventivas em detrimento de sujeitar-se ao precário sistema de saúde nacional para remediação, tendo sido a primeira nação sul-americana a executar providências quando a pandemia ainda se atinha aos outros países; o Brasil, em seu turno, preteriu diligências profiláticas ao executá-las apenas quando atingiu um quantum considerável de casos, resultando na sobrecarga do seu já exaurido e deficiente sistema de saúde. Inferiu, ainda, que a busca pela integração, mesmo que mínima, entre os Estados Partes do MERCOSUL durante momento histórico tão sui generis, teria beneficiado as nações e concorrido pela garantia do maior bem jurídico de seus povos: a vida. \nPalavras-chave: Direito sanitário. Direito de integração. MERCOSUL. Estado de emergência. COVID-19.","PeriodicalId":143801,"journal":{"name":"Diké - Revista Jurídica","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-02-05","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"BRASIL E PARAGUAI FRENTE À PANDEMIA DO COVID-19\",\"authors\":\"Thaynah Santana Mota, Rodrigo Nascimento Henking DE SOUZA, P. H. C. 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摘要

这地址之间的对比卫生措施正常冠状病毒大流行采用巴西和巴拉圭,两个州的政府部分南方共同市场的卫生系统是因它的缺点,但其计算了COVID -19病例和死亡的结果出现显著的对抗。相图的角度下,紧急卫生法律、政府代理ocasionadoras espraiamento场景之间的差异在这两个国家的新病毒,我们来观察,集成的权利,利益和/或其授权的同一经济集团的一个成员之间缺乏合作。为此,本文简要介绍了两国卫生法的背景,并比较了两国采取的应对冠状病毒的措施。采用文献研究法,查阅政府网站和媒体内容。结论是,巴拉圭优先考虑了大量的预防措施,而不是向不稳定的国家卫生系统提交补救措施,因为巴拉圭是第一个在疫情仍影响到其他国家时采取措施的南美国家;另一方面,巴西在达到相当数量的病例时才采取预防措施,从而使其已经疲惫不堪的卫生系统超负荷运转。他还推断,在这样一个独特的历史时刻,寻求南方共同市场缔约国之间的一体化,即使是最小的一体化,也会使各国受益,并有助于确保其人民的最高法律利益:生命。关键词:卫生法。整合权。南方共同市场。紧急状态。COVID -19。
本文章由计算机程序翻译,如有差异,请以英文原文为准。
BRASIL E PARAGUAI FRENTE À PANDEMIA DO COVID-19
O presente trabalho aborda o contraste entre as medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia do Coronavírus adotadas pelos governos federais do Brasil e Paraguai, dois Estados Partes do MERCOSUL cujos sistemas de saúde são notórios por suas deficiências, mas cujos cômputos de casos de COVID-19 e mortes em sua decorrência afiguram-se de maneira drasticamente antagônica. Tenciona deslindar, sob o prisma do Direito Sanitário, as atuações governamentais emergenciais ocasionadoras da discrepância entre os cenários de espraiamento do novo vírus em ambos os países, bem como aludir, sob a perspectiva do Direito de Integração, os benefícios e/ou malefícios advindos da ausência de cooperação entre membros de um mesmo bloco econômico. Para tanto, realiza breve contextualização do Direito Sanitário em ambas as nações, e compara as medidas de combate ao Coronavírus por elas aplicadas. Utiliza como metodologia pesquisa bibliográfica, consulta a websites governamentais e conteúdo midiático. Conclui que o Paraguai priorizou medidas copiosamente preventivas em detrimento de sujeitar-se ao precário sistema de saúde nacional para remediação, tendo sido a primeira nação sul-americana a executar providências quando a pandemia ainda se atinha aos outros países; o Brasil, em seu turno, preteriu diligências profiláticas ao executá-las apenas quando atingiu um quantum considerável de casos, resultando na sobrecarga do seu já exaurido e deficiente sistema de saúde. Inferiu, ainda, que a busca pela integração, mesmo que mínima, entre os Estados Partes do MERCOSUL durante momento histórico tão sui generis, teria beneficiado as nações e concorrido pela garantia do maior bem jurídico de seus povos: a vida. Palavras-chave: Direito sanitário. Direito de integração. MERCOSUL. Estado de emergência. COVID-19.
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