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A SUPERAÇÃO DO “INTERESSE PÚBLICO” COMO CONCEITO JURÍDICO DE AFERIÇÃO ABSTRATA E APRIORÍSTICA: A CONTRIBUIÇÃO DO “CONSEQUENCIALISMO PRÁTICO” PREVISTO NO ARTIGO 20 DA LINDB
O artigo se propõe a questionar o “interesse público” como conceito jurídico de aferição abstrata e apriorística. Para tanto, constroem-se as premissas da inexistência de um único interesse público supremo e da convivência de múltiplos interesses públicos em uma sociedade democrática. Ao final, conclui-se que o “consequencialismo prático” previsto no artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, se interpretado e aplicado sem extremismos interpretativos, pode contribuir para reforçar a ideia de que os interesses públicos são variados e aferíveis a posteriori em cada caso concreto. A metodologia utilizada é a jurídico-teórica, com abordagem interdisciplinar entre o direito administrativo, o direito processual civil e a filosofia do direito.