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O presente artigo tem como objetivo ressaltar a possibilidade de um direito sem lei, fazendo consideracoes atraves da analise fenomenologica. Nesse sentido, inicialmente, tratou-se da ideia, com uma observacao critica ao perigo e ao cuidado. Apos isso, foi contemplado, no pensamento pre-socratico e de Martin Heidegger, o estudo do ente-ser e da verdade-liberdade em relacao a abertura do ser. Em outro plano, adentra-se na pesquisa do circulo hermeneutico e da linguagem, sendo feito um empenho em busca de outras perspectivas do direito, destacando possibilidades distintas da justica positivista, a qual limita os juristas contemporâneos.