{"title":"对原则和规则在高等选举法院裁决论证过程中的应用的思考","authors":"A. Nóbrega","doi":"10.57025/14145146_nob","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Examina, a partir dos pressupostos da Teoria dos Direitos Fundamentais e da Teoria da Argumentação Jurídica, o papel das regras e princípios existentes no ordenamento jurídico brasileiro, notadamente no que se refere ao processo de argumentação de decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) envolvendo direitos fundamentais. O problema de pesquisa diz com a forma pela qual se exteriorizam as possibilidades e os limites da racionalidade em julgados que tratam de tais postulados nessa Justiça Especializada. O caminho percorrido nessa explanação tem como ponto de partida a análise de duas consultas formuladas junto ao TSE que envolveram a aplicação de princípios sob a ótica dos pressupostos teóricos selecionados. Avalia-se, de forma sintética, a \"Teoria da Argumentação Jurídica\" e a \"Teoria dos Direitos Fundamentais\", de Robert Alexy, bem como o pensamento de Ronald Dworkin em \"O Império do Direito\" e \"Uma questão de Princípio\". Trata-se de pesquisa de caráter bibliográfico e qualitativo. Pelos acórdãos examinados, conclui-se que, na solução de conflitos relacionados, a aplicação de princípios jurídicos fundamentais, o TSE utiliza elementos calcados na teoria de Alexy e Dworkin, a exemplo do sopesamento, ponderação, precedência condicionada, entre outros. Esses elementos têm o intuito de dar aos questionamentos propostos uma solução racional, cuja sustentação se projeta ora na prevalência dos princípios da dignidade da pessoa humana e na igualdade de gênero, ora no princípio da imutabilidade do nome.","PeriodicalId":341537,"journal":{"name":"Estudos eleitorais","volume":"98 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"1900-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"Reflexões sobre a aplicação dos princípios e regras no processo de argumentação das decisões do Tribunal Superior Eleitoral\",\"authors\":\"A. Nóbrega\",\"doi\":\"10.57025/14145146_nob\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"Examina, a partir dos pressupostos da Teoria dos Direitos Fundamentais e da Teoria da Argumentação Jurídica, o papel das regras e princípios existentes no ordenamento jurídico brasileiro, notadamente no que se refere ao processo de argumentação de decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) envolvendo direitos fundamentais. O problema de pesquisa diz com a forma pela qual se exteriorizam as possibilidades e os limites da racionalidade em julgados que tratam de tais postulados nessa Justiça Especializada. O caminho percorrido nessa explanação tem como ponto de partida a análise de duas consultas formuladas junto ao TSE que envolveram a aplicação de princípios sob a ótica dos pressupostos teóricos selecionados. Avalia-se, de forma sintética, a \\\"Teoria da Argumentação Jurídica\\\" e a \\\"Teoria dos Direitos Fundamentais\\\", de Robert Alexy, bem como o pensamento de Ronald Dworkin em \\\"O Império do Direito\\\" e \\\"Uma questão de Princípio\\\". Trata-se de pesquisa de caráter bibliográfico e qualitativo. Pelos acórdãos examinados, conclui-se que, na solução de conflitos relacionados, a aplicação de princípios jurídicos fundamentais, o TSE utiliza elementos calcados na teoria de Alexy e Dworkin, a exemplo do sopesamento, ponderação, precedência condicionada, entre outros. Esses elementos têm o intuito de dar aos questionamentos propostos uma solução racional, cuja sustentação se projeta ora na prevalência dos princípios da dignidade da pessoa humana e na igualdade de gênero, ora no princípio da imutabilidade do nome.\",\"PeriodicalId\":341537,\"journal\":{\"name\":\"Estudos eleitorais\",\"volume\":\"98 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"1900-01-01\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Estudos eleitorais\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.57025/14145146_nob\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Estudos eleitorais","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.57025/14145146_nob","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
Reflexões sobre a aplicação dos princípios e regras no processo de argumentação das decisões do Tribunal Superior Eleitoral
Examina, a partir dos pressupostos da Teoria dos Direitos Fundamentais e da Teoria da Argumentação Jurídica, o papel das regras e princípios existentes no ordenamento jurídico brasileiro, notadamente no que se refere ao processo de argumentação de decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) envolvendo direitos fundamentais. O problema de pesquisa diz com a forma pela qual se exteriorizam as possibilidades e os limites da racionalidade em julgados que tratam de tais postulados nessa Justiça Especializada. O caminho percorrido nessa explanação tem como ponto de partida a análise de duas consultas formuladas junto ao TSE que envolveram a aplicação de princípios sob a ótica dos pressupostos teóricos selecionados. Avalia-se, de forma sintética, a "Teoria da Argumentação Jurídica" e a "Teoria dos Direitos Fundamentais", de Robert Alexy, bem como o pensamento de Ronald Dworkin em "O Império do Direito" e "Uma questão de Princípio". Trata-se de pesquisa de caráter bibliográfico e qualitativo. Pelos acórdãos examinados, conclui-se que, na solução de conflitos relacionados, a aplicação de princípios jurídicos fundamentais, o TSE utiliza elementos calcados na teoria de Alexy e Dworkin, a exemplo do sopesamento, ponderação, precedência condicionada, entre outros. Esses elementos têm o intuito de dar aos questionamentos propostos uma solução racional, cuja sustentação se projeta ora na prevalência dos princípios da dignidade da pessoa humana e na igualdade de gênero, ora no princípio da imutabilidade do nome.